TRT condena empresa a pagar R$500 mil por danos morais coletivos após morte de funcionário

TRT condena empresa a pagar R$500 mil por danos morais coletivos após morte de funcionário

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) manteve o entendimento da sentença de 1º Grau e condenou a empresa CBG Energia, que presta serviços à empresa Equatorial, a pagar o valor de R$500 mil por danos morais coletivos, em razão de dois acidentes de trabalho, um deles fatal. Segundo o processo, um funcionário da empresa perdeu a vida após sofrer um acidente de trabalho enquanto fazia manutenção na rede elétrica.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, analisou se os acidentes de trabalho demonstraram descumprimento sistêmico das normas de segurança e trabalho (Normas Regulamentadoras – NRs – nº 5 e nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE), entre outros aspectos legais levantados pelas empresas. Constatado o descumprimento às NRs, a desembargadora determinou a responsabilidade solidária das empresas envolvidas, independentemente da demonstração de dolo ou culpa individual das vítimas.

Durante a Sessão Ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (30/4), a relatora citou dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que apontam que “mais de oito milhões de pessoas sofreram acidente de trabalho no Brasil, nos últimos 12 anos”, e ressaltou que “a prevenção é necessária e deve ser tratada com muita seriedade”, concluiu.

Os demais integrantes da 1ª Turma, os desembargadores José Evandro de Souza e Luiz Cosmo da Silva Júnior, seguiram o entendimento da relatora. O procurador do MPT, Marcos Sérgio Castelo Branco Costa, também teve o mesmo entendimento.

Com informações do TRT-16

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