TRT-2 condena empresa por litigância predatória reversa

TRT-2 condena empresa por litigância predatória reversa

A 12ª Turma do TRT-2 confirmou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP e condenou empresa de logística por litigância predatória reversa. A multa aplicada por má-fé foi de 8% do valor atualizado da causa. Esse é o primeiro acórdão do tipo de que se tem conhecimento. Cabe recurso.

Na litigância predatória comum, a parte autora move diversas ações para pressionar acordos ou sair vitoriosa por falta de defesa. Na litigância reversa, o réu age de forma abusiva negando-se a cumprir jurisprudência pacificada, textos de lei, decisões judiciais, além de se recusar injustificadamente à mínima tentativa de solução conciliatória.

A desembargadora-relatora Tania Bizarro Quirino de Morais pontuou no voto que o magistrado sentenciante agiu de acordo com as normas do processo e tem o poder-dever de aplicar sanções cabíveis diante de “comportamento desvirtuador da atuação das partes em juízo”.

No caso concreto, a reclamada, já na primeira audiência, afirmou não ter interesse em qualquer tipo de negociação, mantendo o posicionamento mesmo diante de explicação do juízo sobre as controvérsias envolvidas. Na sessão de instrução, a recusa se manteve, tendo o preposto assegurado não haver “nenhuma possibilidade de avaliar a conveniência de conciliação, independentemente do que acontecesse em audiência”.

Adotando os fundamentos do primeiro grau, a Turma considerou que “atitude peculiar” da reclamada no momento em que o juízo buscou as tentativas de conciliação, obrigatórias por lei (arts. 846, caput, e 850, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho), ostentou gravidade suficiente a enquadrar-se como litigância de má-fé.

Fundamentaram a decisão, entre outros pontos, a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual o(a) magistrado(a) deve oferecer meios consensuais de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação, antes da solução imposta via sentença.

Também é citada a recente Recomendação 159/2024 do CNJ, que propõe medidas para identificação, tratamento e prevenção de litigância abusiva, conduta entendida como “desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça”.

Nova perspectiva

Ainda conforme fundamentos da sentença, abordagens comuns na imprensa explicam a quantidade de processos trabalhistas em razão de suposta má-fé dos autores, em geral “credores de obrigações descumpridas”, mas ignoram condutas como a da reclamada.

O que se verificou foi a atitude da ré em “decidir arbitrariamente que o processo deve ter continuidade até onde o aparelhamento estatal permitir, deixando de lado várias oportunidades de resolver o conflito de forma rápida”. A parte reclamada desrespeitou o processo legal e ignorou a prioridade à conciliação, gerando prejuízos ao Judiciário e à sociedade.

(Processo: 1000309-20.2024.5.02.0442)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Repactuação não exime financeira de fornecer contratos e extratos transparentes ao consumidor

A omissão de instituição financeira em entregar a seu cliente cópias dos contratos de empréstimos e dos respectivos demonstrativos de pagamento justifica o uso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidora pública poderá reduzir jornada de trabalho para acompanhar filho com TEA

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Empresa é condenada por colher sangue de empregada sem autorização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de indenização a...

Bancário chamado de “devagar, devagarinho” obtém aumento de indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização...

Limitação para viagem internacional não justifica curatela de idosa lúcida, decide magistrado

A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho (SC) rejeitou o pedido de curatela de uma mulher de 81...