Tribunal dos Povos condena Estados e empresas por ecogenocídio

Tribunal dos Povos condena Estados e empresas por ecogenocídio

O Tribunal Autônomo e Permanente dos Povos contra o Ecogenocídio, órgão simbólico montado durante a COP30 por movimentos sociais, divulgou uma sentença que condena Estados e grandes empresas por violações sistemáticas contra povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e a natureza.

A decisão, apresentada como um ato político baseado na autoridade ancestral dos povos, afirma que o mundo vive “uma guerra entre modos de vida”: o modelo colonial que expropria corpos e territórios, e o modo ancestral que reconhece a Terra como “viva, diversa, Mãe e digna de respeito”.

A sentença reúne denúncias apresentadas por promotores populares, vítimas, testemunhas e especialistas de diferentes países na estrutura provisória montada na sede do Ministério Público Federal, em Belém, nesta quinta (13) e sexta-feira (14). Entre os 21 casos julgados estão violações na Amazônia, na Palestina ocupada, em Bangladesh e em territórios camponeses da América Latina e África. As denúncias incluem destruição de manguezais, dragagem de rios, expansão do agronegócio, projetos de mineração e hidrovias, pulverização aérea de agrotóxicos, desmatamento, grilagem, trabalho escravo e remoções forçadas.

Segundo o Tribunal, as violações não são episódios isolados, mas parte de um projeto político “colonial, racista e patriarcal” que transforma a natureza em patrimônio a ser explorado, favorecendo grandes corporações e setores financeiros. Por isso, o documento condena formalmente os Estados do Brasil, Bangladesh, Chile, Colômbia, Bolívia, Guiné-Bissau e Israel.

Também responsabiliza mais de 800 empresas — entre elas Cargill, Bunge, Amaggi, JBS, Enel, Norte Energia, Minerva e Louis Dreyfus — e instituições financeiras como BNDES, Banco Mundial, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e JPMorgan Chase.

A sentença exige uma série de reparações urgentes, incluindo o reconhecimento dos direitos territoriais, a demarcação imediata de terras indígenas, a garantia do direito à consulta prévia, livre, informada e de boa-fé, a realização de uma reforma agrária ampla e popular e a revogação do Decreto Federal 12.600/2025, que permite a desestatização de hidrovias.

Também pede investigação criminal das violações, localização de desaparecidos, fortalecimento da proteção a defensores de direitos humanos e nulidade de qualquer projeto que afete territórios tradicionais sem consulta.

O documento afirma que as reparações são necessárias para enfrentar “violências que atentam contra a própria Mãe Terra” e ressalta que povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais são guardiões de territórios essenciais à preservação dos ecossistemas.

A sentença é apresentada como um ato simbólico e político que busca inspirar ações futuras. “Esta sentença é mais que decisão: é canto, é tambor, é lamparina acesa na vigília dos povos”, registra o texto.

A decisão foi assinada por um conselho composto por lideranças indígenas, quilombolas, pesquisadores, juristas e defensores dos territórios, entre eles Cacique Ramon Tupinambá, Aiala Colares de Oliveira Couto, Iyalasé Yashodhan Abya Yala Muzunguè CoMPaz, Girolamo Treccani, Itahu Ka’apor, Andréia Macedo Barreto, Marcela Vecchione-Gonçalves, Luiz Felipe de Alencastro, Eliete Paraguassu, Helena de Souza Rocha e Nô Recursos.


Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...