TJPA e TJAP firmam acordo para padronizar processos de adoção internacional

TJPA e TJAP firmam acordo para padronizar processos de adoção internacional

Os Tribunais de Justiça do Pará (TJPA) e do Amapá (TJAP) firmaram, no dia 1º de agosto, o Acordo de Cooperação Técnica n.º 068/2025, com o objetivo de padronizar os procedimentos de adoção internacional de crianças e adolescentes brasileiros. A medida visa garantir mais segurança jurídica, celeridade e efetividade aos processos.

O acordo prevê o alinhamento de fluxos processuais, o aperfeiçoamento do acompanhamento dos estágios de convivência e pós-adoção, além do intercâmbio técnico entre servidores e magistrados. A iniciativa também fortalece a atuação conjunta nos casos mais complexos e urgentes, promovendo o melhor interesse das crianças e adolescentes.

Segundo o corregedor do TJAP, desembargador João Guilherme Lages Mendes, a cooperação entre os tribunais já é uma realidade, com o intercâmbio de know-how entre os estados e o primeiro encaminhamento de um processo de adoção envolvendo dois irmãos amapaenses. “Hoje estamos assinando esse termo de cooperação que é histórico, que surgiu na 26.ª Reunião do Conselho das Autoridades Centrais. Para mim, o Pará é o Tribunal mais bem-estruturado para isso. Por isso, fizemos parceria, porque precisamos da metodologia, do know-how e conhecer a estrutura”, afirmou.

O magistrado também destacou que a iniciativa é inédita no Brasil e precisa ser amplamente divulgada. “Nenhum Estado do Brasil pensou em fazer o que nós estamos fazendo”, ressaltou, acrescentando que o Amapá tem baixa procura por adoção internacional, o que torna a parceria ainda mais relevante.

Entre as responsabilidades assumidas, o TJPA deverá disponibilizar os fluxos internos utilizados em seus processos, promover o intercâmbio técnico entre servidores e magistrados, e colaborar na capacitação da equipe do TJAP. Por sua vez, o Tribunal do Amapá se compromete a adequar seus procedimentos, atuar de forma colaborativa no acompanhamento dos processos conduzidos pelo TJPA e priorizar administrativamente os casos de adoção internacional.

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