Prisão preventiva e medidas cautelares contra investigados na Operação Contágio

Prisão preventiva e medidas cautelares contra investigados na Operação Contágio

O desembargador federal Paulo Fontes, da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proferiu decisão em caráter liminar para decretar a prisão preventiva e impor medidas cautelares contra dois investigados na Operação Contágio. A ordem de prisão foi cumprida no dia 27/04.

Ao aceitar o recurso proposto pelo MPF, o magistrado ponderou que há risco de reiteração criminosa pela organização, que continuou operando mesmo após a deflagração da primeira fase da investigação policial.

“Estando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, com patente risco à ordem pública e à conveniência da instrução processual, por haver fortes elementos de que o casal integra organização criminosa e que manteve o esquema criminoso mesmo após a prisão de outros líderes do esquema, deve ser decretada a prisão preventiva”, declarou.

O MPF recorreu ao Tribunal contra decisão de primeiro grau que havia indeferido o pedido de decretação de prisão preventiva e domiciliar do casal.

Ao analisar o Recurso em Sentido Estrito, o desembargador federal Paulo Fontes explicou que, com a deflagração da segunda fase da operação e a apreensão do celular de um corréu, foi possível verificar elementos de provas que corroboram as suspeitas de que os investigados figuram como coordenadores do esquema.

Segundo o magistrado, o casal atuou para manter a prática de repasse de valores desviados para eles e outros membros da organização, realizando novas estratégias e novas etapas de lavagem para dificultar a localização dos bens e valores já desviados, por meio de empresas “laranjas”.

Deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2021, a Operação Contágio apura desvios de verbas federais em contratos milionários de saúde de cidades paulistas. A investigação abrange médicos e empresários ligados a uma rede de empresas que seriam utilizadas para cometer crimes.

Fonte: Asscom TRF-3

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