Prisão preventiva e medidas cautelares contra investigados na Operação Contágio

Prisão preventiva e medidas cautelares contra investigados na Operação Contágio

O desembargador federal Paulo Fontes, da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proferiu decisão em caráter liminar para decretar a prisão preventiva e impor medidas cautelares contra dois investigados na Operação Contágio. A ordem de prisão foi cumprida no dia 27/04.

Ao aceitar o recurso proposto pelo MPF, o magistrado ponderou que há risco de reiteração criminosa pela organização, que continuou operando mesmo após a deflagração da primeira fase da investigação policial.

“Estando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, com patente risco à ordem pública e à conveniência da instrução processual, por haver fortes elementos de que o casal integra organização criminosa e que manteve o esquema criminoso mesmo após a prisão de outros líderes do esquema, deve ser decretada a prisão preventiva”, declarou.

O MPF recorreu ao Tribunal contra decisão de primeiro grau que havia indeferido o pedido de decretação de prisão preventiva e domiciliar do casal.

Ao analisar o Recurso em Sentido Estrito, o desembargador federal Paulo Fontes explicou que, com a deflagração da segunda fase da operação e a apreensão do celular de um corréu, foi possível verificar elementos de provas que corroboram as suspeitas de que os investigados figuram como coordenadores do esquema.

Segundo o magistrado, o casal atuou para manter a prática de repasse de valores desviados para eles e outros membros da organização, realizando novas estratégias e novas etapas de lavagem para dificultar a localização dos bens e valores já desviados, por meio de empresas “laranjas”.

Deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2021, a Operação Contágio apura desvios de verbas federais em contratos milionários de saúde de cidades paulistas. A investigação abrange médicos e empresários ligados a uma rede de empresas que seriam utilizadas para cometer crimes.

Fonte: Asscom TRF-3

Leia mais

Justiça condena Bemol a indenizar cliente por falhar na prevenção de fraude em empréstimo

Sentença da Juíza Sanã Almendros, do TJAM, determina pagamento de R$ 5 mil por danos morais e cancelamento de dívida de R$ 16,5 mil;...

Exclusão de teste físico de concurso não justifica ressarcimento de viagem, diz Justiça

Justiça rejeitou pedido de candidato que realizou a etapa antes de sua retirada; sentença considerou que o Detran-AM cumpriu determinação do Tribunal de Contas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Bemol a indenizar cliente por falhar na prevenção de fraude em empréstimo

Sentença da Juíza Sanã Almendros, do TJAM, determina pagamento de R$ 5 mil por danos morais e cancelamento de...

Exclusão de teste físico de concurso não justifica ressarcimento de viagem, diz Justiça

Justiça rejeitou pedido de candidato que realizou a etapa antes de sua retirada; sentença considerou que o Detran-AM cumpriu...

Mulher vai à Justiça após relatar 19 anos com dreno esquecido no corpo

Paciente pede R$ 150 mil e pensão vitalícia; juíza exclui Estado da ação e determina envio do processo a...

União tenta excluir empresas do Simples de proteção da Zona Franca, mas perde na Justiça

Duas sentenças da 3ª Vara Federal do Amazonas rejeitam restrição defendida pela Fazenda Nacional e reconhecem direito à recuperação...