TRF3 confirma condenações de sete homens por invasão à rede interna da Caixa

TRF3 confirma condenações de sete homens por invasão à rede interna da Caixa

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de sete homens que invadiram a rede interna da Caixa Econômica Federal (Caixa) para alterar os dados dos correntistas e obter vantagens econômicas.

Os réus foram condenados pelos crimes de organização criminosa e furto qualificado consumado. Para os magistrados, documentos e testemunhas comprovaram a materialidade e autoria dos delitos.

De acordo com o processo, os crimes foram cometidos entre 6 de abril de 2021 e 8 de fevereiro de 2022.

Os homens agiram furtando credenciais de empregados da instituição financeira para acessar remotamente, via conexão VPN, os sistemas dos cartões de crédito e de consulta das contas. O objetivo era alterar dados e limites dos cartões, emitir segunda via e enviar para o endereço alterado.

Ao menos 3.617 Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) foram afetados, 4.087 contratos invadidos, 3.781 cartões emitidos e 233 credenciais utilizadas para fazer as alterações fraudulentas, causando prejuízo de aproximadamente R$ 8 milhões ao banco.

“O acervo probatório evidencia eficazmente a prática de ambos os crimes por todos os réus”, frisou o relator, desembargador federal Fausto De Sanctis.

A 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP havia condenado os homens por organização criminosa e furto qualificado consumado. Eles recorreram ao TRF3.

O colegiado considerou que “a utilização de recursos tecnológicos sofisticados conectados à internet denota meticulosa estruturação das ações pela organização criminosa para o cometimento do furto qualificado, tanto que a empresa pública federal encontrou dificuldade na detecção da fraude”.

Assim, a Décima Primeira Turma manteve as condenações fixando as penas de reclusão entre oito anos e quatro meses e 11 anos e oito meses. Foram mantidas a alienação antecipada de bens e a reparação de danos no valor mínimo de R$ 8.170.185,80, a ser pago de forma solidária pelos réus.

Apelação Criminal 5006837-13.2021.4.03.6181

Com informações do TRF3

Leia mais

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da presidente da Corte, desembargadora...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão...

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...

Supermercado é condenado após gerente acusar funcionária de esconder ratos no cabelo

Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5...