TRF1: Recusa injustificada da polícia penal em realizar pedidos de advogado afronta seu exercício

TRF1: Recusa injustificada da polícia penal em realizar pedidos de advogado afronta seu exercício

Ao julgar recurso de remessa oficial em mandado de segurança coletivo, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou ao Secretário de Justiça e de Cidadania do Estado de Roraima o recebimento, protocolo, registro e encaminhamento, pela polícia penal, das petições protocoladas pelos membros da Advocacia, por meio físico ou eletrônico, e seja garantido o acesso a relatórios e documentos da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC).
A remessa oficial é instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
Relator do processo, o desembargador federal Souza Prudente destacou ser “ilegítima a recusa, obstrução, dificuldade ou embaraços ao recebimento de petições de membros da Advocacia que conduzam aos direitos de seus clientes, sob pena de subversão do direito fundamental de peticionar administrativamente ao Poder Público; bem como o encaminhamento de medicamentos aos internos com o intuito de garantir-lhes a saúde”.
Ressaltou o magistrado que opor obstáculo ao livre exercício da profissão configura ofensa às prerrogativas inerentes do advogado, asseguradas pela Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
O colegiado acompanhou o voto do relator por unanimidade.
Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Justiça de Eirunepé obriga município a criar unidade de acolhimento para crianças e adolescentes

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve êxito ao garantir a inclusão nos orçamentos de verba orçamentária para garantir a criação e manutenção de...

Primeira Câmara Criminal admite Incidentes de Uniformização de Jurisprudência

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas admitiu dois Incidentes de Uniformização de Jurisprudência que serão remetidos ao Tribunal Pleno para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça de Eirunepé obriga município a criar unidade de acolhimento para crianças e adolescentes

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve êxito ao garantir a inclusão nos orçamentos de verba orçamentária para garantir...

Juiz Edson Rosas representa TJAM em solenidade de aniversário do Hospital de Guarnição de Tabatinga

O juiz de direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga (distante 1.106 quilômetros de Manaus), Edson Rosas...

Primeira Câmara Criminal admite Incidentes de Uniformização de Jurisprudência

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas admitiu dois Incidentes de Uniformização de Jurisprudência que serão...

Por falta de provas em ação civil, Justiça nega ação contra a Claro em Envira

A Justiça do Amazonas manteve a improcedência de uma ação civil promovida pelo Ministério Público do Amazonas contra a...