TRF1 nega progressão de pena e transferência de presídio para integrante do PCC de RO para SP

TRF1 nega progressão de pena e transferência de presídio para integrante do PCC de RO para SP

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou pedido de habeas corpus para um homem condenado por vários crimes praticados enquanto integrante da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O pedido era para progressão de regime de pena do requerente e transferência da Penitenciária Federal de Porto Velho (RO) para São Paulo (SP) onde praticou os crimes e foi preso inicialmente. De acordo com informações do processo, o preso possui pelo menos três condenações com o somatório de penas que ultrapassam 23 anos.

No recurso ao TRF1, a defesa alegou que o condenado já havia cumprido em regime fechado mais quatro anos e cinco meses de prisão e que possui bom comportamento, requisitos que devem ser considerados para a progressão de pena. Sustentou que por força dos princípios da humanidade, legalidade, proporcionalidade e individualização da pena, deve ser observado o direito à progressão de regime do preso no Estado de São Paulo, para penitenciária que comporte o regime semiaberto.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, constatou pelos autos que a inclusão do preso no Sistema Penitenciário Federal motivou-se no fato de integrar a cúpula da organização criminosa do PCC e no “desvelamento”, pelas autoridades paulistas, de plano de fuga envolvendo os principais líderes da organização. O interno também teria composto por vários anos a “Sintonia dos gravatas”, uma divisão em departamentos da facção e seria o responsável por coordenar a célula jurídica da organização criminosa. O processo apresenta ainda um pedido formal do Estado de São Paulo para a manutenção do referido preso no Sistema Penitenciário Federal com foco no interesse da segurança pública do Estado. “Resta evidente que a devolução do preso ao Sistema Penitenciário Paulista poderia levar à reorganização da referida “Sintonia”, com poder de decisão dentro do sistema penitenciário e possível intensificação das ações de retaliação contra autoridades da Administração Penitenciária e do Ministério Público”, ponderou o magistrado com a análise do processo.

Em seu voto, o relator destacou, ainda, posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a concessão do benefício da progressão de regime ao preso em presídio federal de segurança máxima fica condicionada à ausência dos motivos que justificaram a transferência originária para esse sistema, não cabendo ao Juízo Federal discutir os fundamentos que levaram o Juízo Estadual a solicitar a permanência do sentenciado no sistema penitenciário federal, mas tão somente aferir a legalidade da referida medida. “Assim sendo, não há que se falar na existência de ofensa a princípios e garantias constitucionais a serem sanados por via do presente habeas corpus”, finalizou.

A decisão foi unânime.

Processo 1037707-19.2020.4.01.0000

Fonte: Asscom TRF1

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