TRF4 concede salvo-conduto para homem de SC plantar cannabis

TRF4 concede salvo-conduto para homem de SC plantar cannabis

Com base no direito à saúde, ante prescrição e laudo médicos, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu salvo-conduto para um homem de Santa Catarina cultivar até 20 pés de Cannabis sativa a cada três meses, para extração de óleo com fim medicinal.

Ele sofre com dores crônicas na região do ombro após ter sofrido um acidente de moto e o tratamento com óleo de cannabis é o que tem dado melhor resultado.

O pedido havia sido recusado em primeira instância. À época, o juiz responsável indeferiu a liminar. A defesa recorreu ao TRF-4. O desembargador Danilo Pereira Junior também indeferiu o pedido.

O caso, então, chegou à 7ª Turma da Corte. O desembargador Luiz Carlos Canalli pediu vista dos autos e, ao julgar o processo, votou por conceder o salvo-conduto, divergindo do relator. Ele foi acompanhado pelo desembargador Angelo Roberto Ilha, formando a maioria.

A Corte entendeu que a pretensão com o plantio e importação de pequena quantidade da Cannabis sativa “não é a extração de droga (maconha), com o fim de entorpecimento”.

Com a decisão, o catarinense também poderá importar as sementes de Cannabis sativa necessárias para o cultivo. Agentes policiais não podem apreender as plantas, que são utilizadas como matérias-primas do óleo medicinal.

Atuaram na ação os advogados Yuri Pereira Rocha e Amilto Rodrigo de Oliveira, junto à assessoria jurídica da  Associação de Apoio Jurídico, Técnico, Médico e Científico no tratamento com cannabis Medicinal.

 

Com informações do Conjur

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin rejeita pedido do PL e mantém impasse sobre desincompatibilização nas eleições de Roraima

Ao analisar o pedido do PL, o presidente do STF concluiu que a medida processual utilizada pelo partido era...

Bolsonaro diz ao STF que não está proibido de manter arma em casa

A defesa de Jair Bolsonaro confirmou nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente é proprietário...

Polícia abre inquérito sobre arma apreendida atribuída a Bolsonaro

A Polícia Civil do Distrito Federal abriu nesta quarta-feira (17) um inquérito para investigar o caso da apreensão da...

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e...