Trabalhador é condenado a indenizar empresa por desvios de mercadorias e uso indevido de estrutura

Trabalhador é condenado a indenizar empresa por desvios de mercadorias e uso indevido de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos materiais a uma empresa de confecção de peças de vestuário, em razão de desvios de mercadorias e valores, além da utilização indevida de equipamentos, insumos e estrutura da empregadora para a realização de serviços particulares.

De acordo com a sentença, proferida pelo juiz Leonardo Ely, a empresa tomou conhecimento dos desvios em abril de 2022, após denúncia feita por um de seus prestadores de serviços. A prova testemunhal relatou que as mercadorias, em diversas ocasiões, eram retiradas na residência do trabalhador ou em outros locais, e não diretamente na fábrica. Segundo o depoimento, o empregado também orientava que os procedimentos não fossem comentados na empresa e que os prestadores chegassem discretamente ao retirar mercadorias oficiais na unidade fabril.

Além da prova testemunhal, foram apresentados documentos e registros de transações financeiras realizadas na conta pessoal do trabalhador, relacionados a mensagens e diálogos mantidos pelo WhatsApp. Para o magistrado, o conjunto probatório evidenciou desvios de dinheiro e de materiais pertencentes à empresa.

A documentação também apontou a produção de bandeiras eleitorais em Amambai, com utilização das dependências da empresa, de insumos de serigrafia e de maquinário da empregadora, sem registro interno de entrada dos materiais. Comprovantes de depósitos realizados diretamente na conta corrente pessoal do trabalhador também foram considerados na análise dos fatos.

O trabalhador informou ter firmado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) perante a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caarapó/MS, relacionado aos mesmos fatos, com compromisso de ressarcimento de R$ 41.570,00 à empresa. No entanto, o juiz entendeu que o acordo não impede a cobrança da indenização na Justiça do Trabalho, uma vez que a empresa não participou de sua celebração e não está obrigada a aguardar o cumprimento do parcelamento previsto na esfera criminal.

Assim, o trabalhador foi condenado ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos materiais, valor atualizado conforme os cálculos anexos à sentença, além de R$ 6.361,33 em honorários advocatícios. Os valores efetivamente recebidos pela empresa em razão do ANPP deverão ser deduzidos para evitar duplicidade de ressarcimento.
Com informações do TRT-24

Leia mais

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

STF afasta licença ambiental municipal para instalação de antenas de operadora em Manaus

Segunda Turma rejeitou recurso do MPAM e manteve decisão de Dias Toffoli que afastou a exigência no caso, por considerar a competência da União...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador é condenado a indenizar empresa por desvios de mercadorias e uso indevido de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos...

Banco vai indenizar homem trans por usar seu nome de batismo em operações e mensagens

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma instituição financeira a indenizar um homem trans...

Pai é condenado por maus-tratos após agredir filho durante tarefas escolares

A 2ª Vara da comarca de Araquari (SC) condenou um homem por maus-tratos contra o próprio filho. As agressões...

Justiça reconhece vínculo empregatício de trabalhador após identificar fraude em contrato PJ

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, sentença que reconheceu o vínculo empregatício de diretor...