Pai é condenado por maus-tratos após agredir filho durante tarefas escolares

Pai é condenado por maus-tratos após agredir filho durante tarefas escolares

A 2ª Vara da comarca de Araquari (SC) condenou um homem por maus-tratos contra o próprio filho. As agressões ao menino, de oito anos, ultrapassaram os limites do poder corretivo dos pais, em dois episódios ocorridos em 2016, quando a criança tinha oito anos.

Em abril daquele ano, durante as tarefas escolares, o pai perdeu a paciência com o menino e arremessou um caderno contra ele. O menino sofreu uma lesão na região abdominal. No fim de agosto, após descobrir que o filho havia saído de casa para pedir comida a terceiros, o homem lesionou o quinto dedo da mão esquerda da criança. O menino ficou mais de 10 dias sem atendimento médico e precisou de intervenção cirúrgica.

Em juízo, a mãe relatou que ouviu o choro do filho no episódio do lançamento do caderno, mas não presenciou a agressão. Sobre a segunda ocorrência, contou que percebeu inchaço no dedo da criança no dia seguinte. Uma ex-conselheira tutelar também confirmou que se recordava do atendimento à família após uma denúncia de maus-tratos e do encaminhamento do menino ao hospital, pois a lesão teria cicatrizado de forma inadequada.

Na fase policial, o próprio acusado admitiu ter arremessado o caderno contra o filho porque ele não prestava atenção durante as atividades escolares. O homem não compareceu à audiência judicial para a qual havia sido intimado, e sua revelia foi decretada.

Ao analisar as provas, o magistrado considerou que os laudos periciais, os documentos médicos e os depoimentos confirmaram a autoria e a materialidade dos crimes. A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas e, alternativamente, sustentou que as condutas configuravam exercício do poder familiar.

O juiz afastou a alegação e concluiu que as agressões ultrapassaram os limites do poder corretivo dos pais. Como os episódios ocorreram em ocasiões distintas, com intervalo aproximado de quatro meses, as penas foram somadas.

O homem foi condenado a cinco meses e dez dias de detenção, em regime inicial aberto. O processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-SC

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