TJSP mantém condenação de mulher que extorquiu homem casado após romance

TJSP mantém condenação de mulher que extorquiu homem casado após romance

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 18ª Vara Criminal da Capital, proferida pelo juiz Marcello Ovidio Lopes Guimarães, que condenou mulher por extorsão. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A ré também deverá indenizar a vítima em R$ 100 mil.
De acordo com os autos, a acusada conheceu o homem em site de relacionamento e os dois mantiveram contato por algumas semanas. Meses depois, ao tomar conhecimento de que o homem era casado, passou a chantageá-lo, exigindo dinheiro para que não contasse sobre o relacionamento para a esposa e não repassasse fotos íntimas compartilhadas. No total, a vítima transferiu mais de R$ 100 mil.

O relator do recurso, desembargador Sérgio Ribas, apontou, em seu voto, que os depoimentos do caso constituem “a mais relevante contribuição para a solução da demanda”. “O depoimento da vítima somada a farta documentação acostada aos autos reputam-se suficientes para justificar o édito condenatório, não havendo que se cogitar em insuficiência de provas, destacando-se, em especial, a comprovação do PIX realizado pela vítima para a conta de titularidade da ré”, escreveu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Mauricio Valala e Marco Antônio Cogan. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1505846-65.2023.8.26.0050

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade...

Gaecos do MPF passam a atuar também no combate a crimes eleitorais

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) ampliou as atribuições dos Grupos de Apoio ao Enfrentamento ao Crime...

Justiça condena homem a mais de 45 anos por abusar das próprias netas

A 3ª Vara Criminal da comarca de Lages (SC) condenou um homem a 45 anos e 10 meses de...