TJSP mantém condenação de casal por injúria racial contra adolescente 17/07/2024

TJSP mantém condenação de casal por injúria racial contra adolescente 17/07/2024

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Botucatu, proferida pelo juiz Josias Martins de Almeida Junior, que condenou um casal pelo crime de injúria racial contra uma adolescente.

A pena foi fixada em um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Além disso, a jovem deve receber R$ 5 mil a título de reparação dos danos morais. 

Consta nos autos que a vítima estava na calçada quando os réus se aproximaram em um carro e proferiram xingamentos. As ofensas teriam relação com desentendimento anterior entre os envolvidos e a mãe da adolescente, sobre cuidados e tutela de animais de estimação.

“Embora tenha a genitora da vítima e os acusados desentendimento anterior, nada nos autos indica que quisesse prejudicar os réus, imputando-lhes falsamente conduta da qual inocentes”, apontou o relator do recurso, Marcos Correa. O magistrado também destacou os elementos que embasaram a condenação. “A expressão proferida pelos réus – macaca –, tinha a nítida intenção de humilhar a vítima e denotar uma suposta inferioridade em virtude de sua cor e raça”, afirmou.

O julgador manteve, ainda, o valor fixado para reparação por danos morais, “dosada em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pelo que, não comporta redução ou isenção”.
A turma julgadora contou com os desembargadores Eduardo Abdalla e Zorzi Rocha. A decisão foi unânime. 

Apelação nº 1506899-96.2020.8.26.0079

Leia mais

Reconhecer direito de paciente não basta: cirurgia para Parkinson indicada por médico deve ser realizada

Sentença prevê bloqueio de verbas se o Amazonas não cumprir a ordem; tratamento foi considerado imprescindível por avaliação técnica. O reconhecimento do direito ao tratamento...

Golpe da falsa prova de vida esvazia conta e banco responde por não bloquear operações suspeitas

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível no Amazonas, condenou Bradesco e Bradesco Cartões a restituir R$ 16.899 e pagar R$ 10...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa deve devolver valores por prestar serviços jurídicos sem comprovar habilitação

A Justiça de Santa Catarina (SC), condenou uma empresa de assessoria previdenciária a devolver os valores pagos por um...

Professora que puxou criança pelo agasalho tem justa causa mantida pelo TRT-2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a dispensa por justa causa de professora de educação...

Autorização de uso de imagem não permite obrigar funcionária a gravar vídeos com roupas sensuais

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa do ramo varejista ao pagamento de R$ 7 mil por danos...

Vizinhos devem cessar barulho excessivo após perturbações que afetaram casal de idosos

A Justiça de Santa Catarina (SC) condenou quatro moradores a cessar perturbações reiteradas do sossego de um casal de...