TJSP manda empresa contratante indenizar família de jornalista morto em acidente após palestra

TJSP manda empresa contratante indenizar família de jornalista morto em acidente após palestra

Empresa farmacêutica deve indenizar família de jornalista morto em acidente de helicóptero, quando retornava de evento para o qual foi contratado como palestrante. A decisão é da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reduziu o valor da reparação por danos morais de R$ 1,2 milhão para R$ 600 mil – metade para cada um dos filhos –, mantendo, no mais, a sentença da 11ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Dimitrios Zarvos Varellis.

A farmacêutica alegava não ter responsabilidade pelo acidente, pois a contratação do transporte aéreo foi realizada por empresa terceira, encarregada pela organização do evento – esta, sim, contratada pela ré. A hipótese, entretanto, foi afastada no julgamento. O colegiado entendeu que cabia à requerida não apenas a segurança de seu contratado no decorrer do evento, mas, também, no trajeto de ida e volta, devendo, portanto, reparar os danos, nos termos do Código Civil.

“O modo pelo qual o transporte foi efetivado, se diretamente pela apelada ou por meio de outra empresa por ela contratada para a realização desse serviço, não altera o fato indiscutível de que esta, efetivamente, assumiu expressamente a obrigação perante o jornalista de efetuar o seu transporte, para que realizasse a palestra no evento festivo da apelante”, escreveu o magistrado em seu voto.

“A cadeia de responsabilização, portanto, documentalmente encontra-se clara e estabelecida nos autos e a ré ocupa o ponto mais alto, sendo-lhe vedado escudar-se em responsabilização indireta de empresas por ela contratadas para a realização do evento que tinha ela própria como única destinatária e interessada”, concluiu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Fernando Sastre Redondo e Flávio Cunha da Silva. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1002553-28.2022.8.26.0100

Com informações TJSP

Leia mais

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não retirou a ex-esposa do contrato,...

Águas de Manaus deve comprovar água nas torneiras, e não apenas no sistema, diz Justiça

Juiz  Luís Alberto Nascimento Albuquerque, do Juizado Cível, determinou bloqueio de R$ 40 mil em multas após oficial de justiça constatar que residência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não...

Águas de Manaus deve comprovar água nas torneiras, e não apenas no sistema, diz Justiça

Juiz  Luís Alberto Nascimento Albuquerque, do Juizado Cível, determinou bloqueio de R$ 40 mil em multas após oficial de...

Justiça do Amazonas condena Uber a indenizar passageira por toque indevido de motorista

Sentença da juíza Sanã Almendros, em Manaus, reconhece falha na segurança do transporte e fixa indenização de R$ 10...

Lula vence Flávio Bolsonaro e conquista quarto mandato

Com 99,87% das urnas apuradas, petista alcançou 51,76% dos votos válidos, contra 48,24% do adversário. Luiz Inácio Lula da Silva...