A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Criminal da Barra Funda que condenou quatro pessoas pela venda e armazenamento de cosméticos falsificados. As penas foram fixadas em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária.
De acordo com os autos, os réus eram sócios em salão de beleza e comercializavam diversos produtos em descumprimento às normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sem registro e em desacordo com as fórmulas dos rótulos. O negócio já havia sido autuado por órgão de vigilância, mas continuou a funcionar.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Edison Brandão, afastou a tese defensiva de que nem todos os réus atuavam na empresa e observou que todos estavam presentes na visita das técnicas que apontou os problemas e a necessidade de manutenção dos produtos interditados. “Ficou claro (…) que os réus venderam e tinham em depósito para vender produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente; em desacordo com a fórmula e sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização”, sintetizou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Roberto Porto. A votação foi unânime.
Apelação nº 1502049-86.2020.8.26.0050
Com informações do TJ-SP
