A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) confirmou o dever de indenizar de um atleta de futebol amador que xingou um árbitro após a partida, em Jaraguá do Sul. O árbitro de futebol será indenizado em R$ 2 mil, acrescido de juros e de correção monetária, em razão do dano moral sofrido.
Segundo a petição inicial, o árbitro apitou uma partida do Campeonato Varzeano de Futebol, em junho de 2024, quando expulsou um atleta. Após o término do jogo, de acordo com o juiz de futebol, ele foi agredido com um soco desferido pelo atleta, que ainda lhe xingou com um palavrão e teria proferido as seguintes palavras: “vou te quebrar, devia ter chegado na voadora”.
Os árbitros assistentes confirmaram os xingamentos, mas alegaram que não presenciaram a agressão. Já o jogador defendeu que não houve agressão, que tem vídeo que comprova e várias outras provas guardadas no seu celular, mas não poderia falar no momento.
Diante da condenação pelo juízo do Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul, o atleta recorreu às Turmas Recursais. O atleta pleiteou a reforma da sentença em busca da sua absolvição. O colegiado seguiu o voto do magistrado relator e manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos.
“Ademais o autor, no exercício de sua função como árbitro, ter sido responsável por expulsar o réu durante a partida de futebol, não enseja ofensa à honra. Além do mais, a parte ré sequer comprovou os fatos alegados na contestação oral consistente em eventuais vídeos e provas guardados no celular, cujo ônus da prova lhe incumbia”, disse o juízo na sentença (5011017-54.2024.8.24.0036).
Com informações do TJ-SC
