TJSC mantém condenação por dano a lavoura causado por eucaliptos plantados na divisa

TJSC mantém condenação por dano a lavoura causado por eucaliptos plantados na divisa

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um proprietário rural a reparar os prejuízos causados à lavoura de soja do vizinho devido ao plantio de eucaliptos em área muito próxima à divisa entre os imóveis. O sombreamento provocado pelas árvores foi apontado como responsável por perdas nas safras de 2019 e 2020, além de dificultar o manejo do solo e comprometer uma cerca divisória.

Na origem, o juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas já havia reconhecido a responsabilidade do réu e fixado a indenização em R$ 5.775, além da obrigação de retirar as raízes das árvores, manter distância mínima de 11 metros para novos plantios e reconstruir a cerca destruída. “A prova testemunhal corroborou o laudo apresentado, indicando que, de fato, as árvores causaram prejuízo à lavoura da parte autora”, registrou o magistrado na sentença.

Em apelação, o requerido alegou que o sombreamento era natural, que suas árvores estavam a três metros da divisa — em conformidade com o Código Civil — e que a cerca já estava deteriorada pelo tempo. Defendeu ainda que a indenização era arbitrária e baseada apenas em estimativas.

No entanto, a relatora do acórdão rejeitou a tese e sustentou que a definição da distância mínima entre os plantios é consequência natural da procedência do pedido. “Por decorrência lógica da procedência do pedido, torna-se necessária a delimitação da distância (entre as plantações), o que não configura julgamento ultra petita (sic), ao revés, é medida benéfica ao réu pois impede que o limite de espaçamento seja definido pelo autor de forma arbitrária”, anotou a desembargadora.

A magistrada também reconheceu que ficou comprovado o prejuízo causado pela sombra e pelas raízes dos eucaliptos na produção agrícola do vizinho. “A prova produzida no processo é suficiente para comprovar que as árvores existentes no terreno do réu causaram prejuízos à lavoura da parte autora”, concluiu.

O voto foi acompanhado pelos demais membros da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC (Apelação n. 5006674-83.2021.8.24.0015/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...

Fachin vai propor contracheque único para pagamento de juízes

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, vai propor...