TJPR condena concessionária de pedágio aplicando Código de Defesa do Consumidor

TJPR condena concessionária de pedágio aplicando Código de Defesa do Consumidor

O 1º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), aplicou o Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar uma concessionária de pedágio por acidente na cancela de passagem dos veículos. A juíza Manuela Tallão Benke considerou que a concessionária tem “responsabilidade integral por todo o sistema de arrecadação eletrônica de pedágio, incluído o funcionamento das cancelas, à exceção dos ‘tags’ utilizados para identificação dos veículos, que são de responsabilidade das empresas administradoras de pagamento”.

A decisão foi fundamentada pela Lei 13.460, de 26 de junho de 2.017, que dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, e estabelece de forma expressa, no inciso II do § 2º do art. 1º, que a condição de usuário de serviço público não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, de acordo com a juíza relatora, “não restam dúvidas quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso””.

O autor da ação contra a concessionária narrou, no processo, que a cancela de cobrança automática não abriu ao passar pelo pedágio e, ao frear o veículo, foi atingido na traseira por um caminhão. De acordo com a decisão, “a colisão somente ocorreu em virtude da falha na abertura da cancela de cobrança automática de pedágio, sendo esta a causa primária do acidente”. A relatora do processo considerou o fato de que o motorista do caminhão também usava o sistema de cobrança automática e, por isso, não estava preparado para que o carro da frente freasse na cancela.

Processo 0022625-96.2023.8.16.0035

Com informações do TJ-PR

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