TJMG condena hospital e médico por negligência

TJMG condena hospital e médico por negligência

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou decisão da comarca de Belo Horizonte e condenou um hospital e um médico cirurgião plástico a indenizar uma mulher por danos morais, de maneira solidária, em R$20 mil, devido à negligência em seu atendimento. Além disso, eles terão que custear exames e, caso necessário, a cirurgia para que cacos de vidro remanescentes de um acidente de carro sejam retirados da caixa torácica. A paciente descobriu o problema ao fazer um exame rotineiro de mamografia

Na batida, a mulher sofreu cortes no tórax e foi levada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ao hospital. Realizados os primeiros socorros, o médico que atendeu a paciente determinou seu encaminhamento, dentro da própria instituição, para um cirurgião plástico porque a intervenção dele minimizaria os danos estéticos na parte superior dos seios.

A paciente alegou que o cirurgião plástico, em vez de adotar os procedimentos recomendados, sequer realizou a limpeza, a higienização e a desinfecção correta da lesão, limitando-se a secar os ferimentos e fazer a sutura. Segundo a mulher, o profissional, por negligência, não constatou a existência de corpo estranho no local.

A ferida infeccionou. Quando a paciente retornou ao estabelecimento de saúde, outro médico que a atendeu se limitou a receitar uma pomada.

O hospital se defendeu sob o argumento de que não poderia ser responsabilizado por atendimento prestado por terceiros. Em 1ª Instância, o magistrado responsável pelo caso analisou o laudo pericial e concluiu que não houve falha no atendimento do cirurgião, negando-lhe os pedidos.

Inconformada com a sentença, ela recorreu. O relator, desembargador José Maurício Cantarino Villela, modificou a decisão. Ele entendeu que houve falha no atendimento do médico cirurgião plástico.

“Sofre dano moral o paciente que, após a cessação dos cuidados médico-hospitalares necessários à cura da ferida causada em acidente automobilístico, descobre, ao realizar exame de rotina, que remanesceu em seu corpo um fragmento de vidro do acidente”, afirmou.

Em relação ao médico, o magistrado concluiu que, se o cirurgião plástico que atende alguém na emergência hospitalar para tratar de ferida aberta em acidente automobilístico não verifica cuidadosamente a área, que havia sido higienizada por outro profissional, “e procede à sutura sem se certificar de que não havia resquícios de corpos estranhos, é mister reconhecer sua negligência e, por conseguinte, sua responsabilidade”.

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...