TJAM nega IRDR sobre auxílio-fardamento; processo-piloto já havia sido arquivado

TJAM nega IRDR sobre auxílio-fardamento; processo-piloto já havia sido arquivado

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas não admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado pelo Estado do Amazonas para uniformizar a interpretação sobre a vigência e o cálculo do auxílio-fardamento previsto no art. 79 da Lei Estadual nº 1.502/1981.

A medida foi fundamentada na Apelação Cível nº 0680208-33.2020.8.04.0001, na qual o próprio Estado havia recorrido contra sentença favorável a militar estadual e obtido provimento para reformar integralmente a decisão.

Naquele julgamento, o TJAM aplicou jurisprudência consolidada das Câmaras Cíveis do TJAM no sentido de que a Lei nº 3.725/2012, ao regulamentar integralmente a remuneração dos policiais militares, revogou tacitamente o dispositivo que previa o benefício.

Para o colegiado, a ausência de processo pendente inviabiliza o cabimento do IRDR, nos termos do art. 978, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do Enunciado 344 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. O incidente, destacou o acórdão, não pode ser manejado de forma autônoma ou como sucedâneo recursal para fixar tese jurídica desvinculada de caso concreto em trâmite.

Na petição que requereu a instauração, o Estado alegou multiplicidade de ações e risco de decisões conflitantes sobre a matéria. Entretanto, adotou como paradigma justamente um processo encerrado, em que havia saído vitorioso, o que, na avaliação do TJAM, evidenciou o descompasso entre o objetivo alegado e o instrumento processual escolhido.

A decisão que rejeitou o incidente transitou em julgado e, em 1º de agosto de 2025, o IRDR foi definitivamente arquivado, com baixa no sistema PROJUDI, nos termos do art. 1.006 do CPC.

Recurso 4002041-78.2023.8.04.0000

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...

Motorista que transportava mais de R$ 10 mil por dia será indenizado por risco de assalto

m motorista que fazia entregas para uma distribuidora de bebidas deve receber indenização de R$ 10 mil, por danos...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade...