TJAM diz que ordem judicial para retirada de matéria de site é censura prévia

TJAM diz que ordem judicial para retirada de matéria de site é censura prévia

Ao examinar e julgar autos de recurso de agravo de instrumento interposto por Revista Cenarium contra decisão interlocutória da 12ª. Vara Cível de Manaus, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões modificou a decisão que havia determinado a retirada de matéria jornalística do sítio eletrônico da agravante. Para o Relator, a ordem liminar em tutela provisória de urgência que atende a pedido de retirada da publicação é descabida e se constitui em censura prévia, daí ter conhecido do agravo e lhe concedido provimento, com voto que foi seguido à unanimidade pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. Dessa forma  alterou-se decisão do juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres que determinara a imediata exclusão de matéria jornalística, reconhecendo-se o direito à liberdade de informação pela Câmara Cível. 

A decisão cita a Ação Declaratória de Preceito Fundamental – ADPF 130- do Supremo Tribunal Federal. No julgamento da ADPF 130, o Supremo Tribunal Federal proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões.

A proteção dos direitos fundamentais à liberdade de imprensa e de expressão foi debatida nos autos do processo 4004113-09.2021.8.04.0000, por meio de agravo de instrumento que se voltou contra decisão interlocutória que foi considerada abusiva, por se constituir em verdadeira censura prévia. 

Segundo o Acórdão “a determinação de retirada de publicação jornalística veiculada na internet é medida excepcional, de modo que a reparação de eventual lesão a direito de personalidade deve prestigiar os meios de retificação, de direito de resposta ou de indenização, se for o caso”, firmou a decisão dos Magistrados de Segundo Grau. 

Leia o acórdão

Leia mais

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam o Amazonas de prosseguir com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...