TJAM anula decisão que determinou excesso de execução fora dos embargos adequados

TJAM anula decisão que determinou excesso de execução fora dos embargos adequados

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o excesso de execução deve ser arguido exclusivamente por meio de embargos à execução, conforme previsto no artigo 917, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).

A decisão foi tomada no julgamento de um agravo de instrumento interposto contra determinação de primeiro grau que, ao acolher uma petição incidental nos autos de execução, determinou o excesso de execução e determinou a aplicação da Taxa Selic para atualização dos valores. 

A relatora, desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, destacou que, embora tenha havido a provocação do juízo por meio de petição incidental, essa não era a via processual adequada para a alegação de excesso de execução.

O CPC estabelece os embargos à execução como o meio protegido para essa discussão, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Dessa forma, a decisão de primeiro grau foi anulada porque analisou o pedido em um procedimento inadequado, sem observância da forma legalmente prevista.

Com essa decisão, o TJAM reafirmou que questões relativas ao excesso de execução devem ser debatidas nos autos dos embargos à execução, sendo incabível sua análise por meio de petição incidental. Além disso, a aplicação da Taxa Selic para atualização dos valores  exequendos somente poderá ser examinada no curso do processo adequado, sob a apreciação do juízo competente.


Processo n. 4004494-80.2022.8.04.0000

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...