TJ-SP manda prefeitura pagar aluguel social de mulher vítima de violência doméstica

TJ-SP manda prefeitura pagar aluguel social de mulher vítima de violência doméstica

Como a Lei Maria da Penha prevê o custeio do aluguel social em casos de violência doméstica contra a mulher, o desembargador Sergio Coimbra Schmidt, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a uma prefeitura do interior paulista, em liminar, a concessão de tal benefício a uma vítima que estava em situação de rua após sair da casa do ex-companheiro agressor.

O prazo da medida é de seis meses, com possibilidade de prorrogação, até que seja fornecida moradia definitiva à mulher — ou seja, até que ela seja contemplada por um programa habitacional que não envolva financiamento de imóvel.

A mulher morava na casa do ex-companheiro com seus quatro filhos — dois deles com deficiência. Após diversos episódios de agressão, ela deixou o local e passou a viver nas ruas com as crianças.

À Justiça, a defensora pública Andrea da Silva Lima apontou que a mulher não tem recursos para arcar com o pagamento do aluguel de uma casa.

“Ela não tem condições para continuar a se manter, comprometendo sua condição de subsistência e de seus filhos e até mesmo suas necessidades primordiais”, indicou.

A legislação do município prevê o benefício da locação social, mas apenas para famílias que tiveram sua casa destruída ou interditada devido a incêndio, inundação ou deslizamentos e para aquelas obrigadas a desocupar o imóvel por decisão judicial. Por outro lado, a Lei Maria da Penha autoriza o juiz a conceder auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica.

O Ministério Público estadual apresentou manifestação favorável ao pedido da Defensoria Pública, mas, em primeira instância, o benefício foi negado. Em recurso ao TJ-SP, Lima lembrou que o direito à moradia é previsto na Constituição e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Schmidt reconheceu a “estarrecedora situação de vulnerabilidade social” da mulher. Para ele, “não há motivo para deixar sem atendimento família que atende aos requisitos da legislação de alcance nacional”.

Com informações do TJ-SP

 

Leia mais

Decisão do STF sobre cotas regionais na UEA passa a valer para processos seletivos futuros

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais dispositivos da legislação sobre reserva de vagas na Universidade do Estado do Amazonas já está...

Cobrança de encargos por limite de crédito exige contrato; ausência gera dever de indenizar

A cobrança de encargos bancários vinculados ao uso de limite de crédito em conta corrente somente é legítima quando amparada por autorização contratual expressa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: ação que pede reembolso deve se limitar aos valores já pagos

O direito de regresso pressupõe o efetivo pagamento da obrigação ao terceiro, não sendo suficiente a mera existência de...

Sem contexto de gênero, conflito familiar não atrai aplicação da Lei Maria da Penha

A aplicação da Lei Maria da Penha exige mais do que a ocorrência de conflito no âmbito doméstico ou...

Decisão do STF sobre cotas regionais na UEA passa a valer para processos seletivos futuros

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais dispositivos da legislação sobre reserva de vagas na Universidade do...

Caso Master: TCU analisa atuação do Banco Central e discute alcance do controle externo

Tramita sob sigilo, no Tribunal de Contas da União, processo que apura a atuação do Banco Central do Brasil...