TJ-SC majora indenização para tutora de cão vítima de erro médico em Florianópolis

TJ-SC majora indenização para tutora de cão vítima de erro médico em Florianópolis

A tutora de um cão teve a indenização majorada por erro médico cometido em hospital veterinário. A ação tramitou na Capital. A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu aumentar a indenização pelo dano material de R$ 3.050 para R$ 6.700 e manteve o dano moral em R$ 2.000. Assim, a tutora receberá R$ 8.700, acrescidos de juros e de correção monetária conforme o acórdão.

Para tratar uma “fratura múltipla em coxal”, a tutora levou o cachorro de quatro meses até um hospital veterinário. Ele foi submetido a intervenção cirúrgica de “osteossintese do fêmur direito com a utilização de placa em ponte bloqueada e pino intramedular”. Após a cirurgia, o animal apresentou abscesso. Ela retornou à unidade e foi avisada que se tratava de uma reação normal, mas as dores do cão aumentaram e a placa de metal provocava uma fratura exposta. A tutora levou o animal em outra clínica e ele passou por mais duas cirurgias, em razão dos problemas do primeiro procedimento.

Inconformada com a decisão de 1º grau, que assegurou ressarcimento apenas dos gastos no primeiro hospital, a tutora recorreu ao TJSC. Pediu a reforma da decisão para que as despesas com a segunda clínica também fossem pagas pela primeira. Requereu o reajuste do dano moral e que a correção monetária fosse a partir dos pagamentos realizados nas unidades de saúde animal. O colegiado deferiu o apelo em parte para majorar a indenização pelo dano material e ajustar o prazo da correção monetária.

“Denota-se, então, que ambos os procedimentos cirúrgicos realizados na Clínica Veterinária decorreram da inexitosa prestação de serviços do Hospital demandado. Nessa senda, há a devida demonstração de que as despesas com os referidos procedimentos reparatórios remontam R$ 6.700. Forte em tais premissas, inarredável a condenação do requerido ao ressarcimento dos valores despendidos pela autora, incluindo o montante pago pela intervenção cirúrgica originariamente contratada, dado o manifesto insucesso de seus resultados”,  anotou o relator em seu voto.

(Apelação Nº 5000400-96.2021.8.24.0082/SC).

Com informações do TJ-SC

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