TJ-SC confirma direito de paraplégico aposentado a receber pensão por morte

TJ-SC confirma direito de paraplégico aposentado a receber pensão por morte

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou o direito de um homem portador de paraplegia, que contava com aposentadoria por invalidez superior a um salário mínimo, a receber pensão por morte. Apesar disso, o colegiado atendeu parcialmente a recurso do Iprev (Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina) para determinar que o valor da pensão deverá corresponder “até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite”.

Na Grande Florianópolis, um homem sofreu um grave acidente automobilístico no ano de 1998, que culminou na amputação de sua perna esquerda e na perda da visão de um olho. Ele também passou a usar sonda vesical e permanecia a maior parte do dia acamado. Diante da situação, o homem passou a morar com os pais. Sua mãe morreu em 2011, e o pai, que era da polícia militar, faleceu em 2019.

Por ser dependente financeiramente de seu pai, o homem fez pedido administrativo de pensão por morte ao Iprev, que foi negado. Assim, ele ajuizou ação de concessão de pensão por morte. O pedido foi aceito pelo juízo de 1º grau, que determinou que o autor recebesse o mesmo provento do pai, militar da reserva. Inconformado, o Iprev recorreu ao TJSC. Alegou que o homem não tinha direito a pensão porque recebia aposentadoria superior a um salário mínimo.

O homem portador de paraplegia morreu em setembro de 2021. “No contexto em discussão – diante dos meandros e peculiaridades do caso -, o custo mensal (imprescindível) para preservação da saúde e a dependência de terceiros para sobrevivência restaram suficientemente comprovados. Então, diante do que restou evidenciado, entendo que o espólio de (nome do autor da ação) faz jus ao recebimento da pensão por morte devida ao autor falecido”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Jorge Luiz de Borba e dela também participou o desembargador Pedro Manoel Abreu. A decisão foi unânime.

Apelação n. 5000827-95.2019.8.24.0007/SC

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de atividades no Distrito Industrial e...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...