TJ-SC confirma direito de paraplégico aposentado a receber pensão por morte

TJ-SC confirma direito de paraplégico aposentado a receber pensão por morte

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou o direito de um homem portador de paraplegia, que contava com aposentadoria por invalidez superior a um salário mínimo, a receber pensão por morte. Apesar disso, o colegiado atendeu parcialmente a recurso do Iprev (Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina) para determinar que o valor da pensão deverá corresponder “até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite”.

Na Grande Florianópolis, um homem sofreu um grave acidente automobilístico no ano de 1998, que culminou na amputação de sua perna esquerda e na perda da visão de um olho. Ele também passou a usar sonda vesical e permanecia a maior parte do dia acamado. Diante da situação, o homem passou a morar com os pais. Sua mãe morreu em 2011, e o pai, que era da polícia militar, faleceu em 2019.

Por ser dependente financeiramente de seu pai, o homem fez pedido administrativo de pensão por morte ao Iprev, que foi negado. Assim, ele ajuizou ação de concessão de pensão por morte. O pedido foi aceito pelo juízo de 1º grau, que determinou que o autor recebesse o mesmo provento do pai, militar da reserva. Inconformado, o Iprev recorreu ao TJSC. Alegou que o homem não tinha direito a pensão porque recebia aposentadoria superior a um salário mínimo.

O homem portador de paraplegia morreu em setembro de 2021. “No contexto em discussão – diante dos meandros e peculiaridades do caso -, o custo mensal (imprescindível) para preservação da saúde e a dependência de terceiros para sobrevivência restaram suficientemente comprovados. Então, diante do que restou evidenciado, entendo que o espólio de (nome do autor da ação) faz jus ao recebimento da pensão por morte devida ao autor falecido”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Jorge Luiz de Borba e dela também participou o desembargador Pedro Manoel Abreu. A decisão foi unânime.

Apelação n. 5000827-95.2019.8.24.0007/SC

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

STJ: recurso sobre remoção de professor entre universidades fica suspenso até definição em repetitivo

Por motivo de saúde, professor da UFAM obteve remoção para a UFSCar, mas universidades recorreram. Ministro Herman Benjamin determinou o sobrestamento do processo até...

Sem prova da dívida, quem cobra não pode negativar e terá de pagar pelos danos causados

Quitado o débito de R$ 109,00, financeira manteve consumidora nos cadastros de inadimplentes e cessionária ainda promoveu nova negativação; Justiça do Amazonas reconheceu ilicitude...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento de filiação socioafetiva após morte do pai garante direito à partilha

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de...

TRT-MG autoriza envio de ofícios a corretoras para penhora de criptomoedas de devedores trabalhistas

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais autorizou a expedição de ofícios a corretoras de criptoativos, para que informem...

Comissão aprova proposta que define regras para foro em ação de investigação de paternidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 4470/23, pelo qual o foro...

Comissão aprova criação de cadastro nacional de criminosos cibernéticos

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional...