TJ-SC confirma direito de paraplégico aposentado a receber pensão por morte

TJ-SC confirma direito de paraplégico aposentado a receber pensão por morte

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou o direito de um homem portador de paraplegia, que contava com aposentadoria por invalidez superior a um salário mínimo, a receber pensão por morte. Apesar disso, o colegiado atendeu parcialmente a recurso do Iprev (Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina) para determinar que o valor da pensão deverá corresponder “até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite”.

Na Grande Florianópolis, um homem sofreu um grave acidente automobilístico no ano de 1998, que culminou na amputação de sua perna esquerda e na perda da visão de um olho. Ele também passou a usar sonda vesical e permanecia a maior parte do dia acamado. Diante da situação, o homem passou a morar com os pais. Sua mãe morreu em 2011, e o pai, que era da polícia militar, faleceu em 2019.

Por ser dependente financeiramente de seu pai, o homem fez pedido administrativo de pensão por morte ao Iprev, que foi negado. Assim, ele ajuizou ação de concessão de pensão por morte. O pedido foi aceito pelo juízo de 1º grau, que determinou que o autor recebesse o mesmo provento do pai, militar da reserva. Inconformado, o Iprev recorreu ao TJSC. Alegou que o homem não tinha direito a pensão porque recebia aposentadoria superior a um salário mínimo.

O homem portador de paraplegia morreu em setembro de 2021. “No contexto em discussão – diante dos meandros e peculiaridades do caso -, o custo mensal (imprescindível) para preservação da saúde e a dependência de terceiros para sobrevivência restaram suficientemente comprovados. Então, diante do que restou evidenciado, entendo que o espólio de (nome do autor da ação) faz jus ao recebimento da pensão por morte devida ao autor falecido”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Jorge Luiz de Borba e dela também participou o desembargador Pedro Manoel Abreu. A decisão foi unânime.

Apelação n. 5000827-95.2019.8.24.0007/SC

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina...