TJ-PB rejeita recurso de réu acusado de agredir a companheira

TJ-PB rejeita recurso de réu acusado de agredir a companheira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou V. A. S a uma pena de um ano de reclusão pela prática do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica. O réu é acusado de agredir a companheira, fato ocorrido no dia seis de janeiro de 2022, na cidade de Conceição.

A pena aplicada foi suspensa, mediante o cumprimento pelo condenado das seguintes condições, aplicadas cumulativamente, pelo período de dois anos: proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por período superior a oito dias, sem autorização do juiz; prestação de serviços, durante um ano; e comparecimento mensal em juízo da execução penal, para informar suas atividades, entre os dias 01 a 10 de cada mês.

A defesa apelou da condenação, alegando legítima defesa, argumentando que a vítima teria iniciado a agressão.

Ao manter a sentença, o relator do processo nº 0800163-19.2022.8.15.0151, juiz convocado João Batista Vasconcelos, afirmou que tanto a autoria quanto a materialidade do delito restaram cabalmente comprovadas. “O acervo probatório estabelece de maneira conclusiva tanto a autoria quanto a materialidade do delito, com destaque para o laudo de ofensa física que detalha as lesões sofridas pela vítima. O depoimento da vítima reforça a acusação, descrevendo a violência doméstica perpetrada pelo acusado, que agrediu sua integridade física, alinhando-se com a descrição dos eventos na denúncia. Ficou inequivocamente demonstrado que o recorrente foi o autor das agressões físicas, conforme descrito no laudo técnico”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição. Parecer que indicava o risco...

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...