TJ-MS nega indenização e aplica multa por má-fé em ação sobre devolução de passaporte e gato

TJ-MS nega indenização e aplica multa por má-fé em ação sobre devolução de passaporte e gato

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que julgou improcedente uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, mantendo a condenação por litigância de má-fé. A autora ingressou com recurso no qual buscava a restituição de um animal de estimação e de bens pessoais, além de compensação por danos morais, mas não apresentou provas suficientes que comprovassem o direito alegado.
Na ação, a autora, que possui cidadania italiana e reside atualmente em Portugal, alegou o desaparecimento de seu passaporte italiano, supostamente retido por familiares. Segundo a autora, o documento foi inicialmente pego por sua mãe, que se recusou a devolvê-lo, e posteriormente informado estar em posse de seu irmão, também resistente à devolução. Afirmou necessitar do passaporte europeu para atividades essenciais, como consultas médicas, contratação de plano de saúde e locação de imóvel.
Após tentativas frustradas de reaver o documento, inclusive por meio de notificação extrajudicial, ingressou com a ação pedindo liminar para que os familiares entregassem o passaporte em 72 horas, sob pena de multa, além de indenização por danos morais. No decorrer do processo, pediu ainda a inclusão de novo pedido: a devolução de seu gato e de pertences pessoais.
Conforme o acórdão, a decisão de primeiro grau foi integralmente preservada, uma vez que a autora não comprovou a propriedade do animal, tampouco a existência e individualização dos bens pessoais supostamente retidos pelos réus.
Mesmo diante da revelia dos réus — situação em que não há contestação formal à ação —, o colegiado destacou que a presunção de veracidade das alegações da parte autora é relativa e deve ser analisada em conjunto com o conjunto probatório dos autos. Assim, a ausência de provas mínimas inviabilizou o reconhecimento do direito pleiteado.
Além disso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal manteve a condenação da autora por litigância de má-fé. Segundo o voto do relator do processo, Des. João Maria Lós, restou comprovado que o advogado da autora omitiu fato relevante: o passaporte cuja devolução era pleiteada já havia sido restituído ao próprio advogado, conforme apurado em inquérito policial. Ainda assim, o pedido foi mantido nos autos, configurando alteração da verdade dos fatos e conduta temerária, nos termos dos artigos 80, incisos II e V, e 81 do CPC.
O relator ressaltou que a omissão intencional de informações relevantes compromete a boa-fé processual e o correto andamento da justiça, justificando a penalidade aplicada.
Por fim, os desembargadores também afastaram o pedido de indenização por danos morais, entendendo que não houve comprovação de ato ilícito ou de nexo causal entre a conduta dos réus e os prejuízos alegados.
Dessa forma, o recurso de apelação foi conhecido e desprovido, permanecendo integralmente a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 5% sobre o valor atualizado da causa, a contar da data da propositura da ação.
Com informações do TJ-MS

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...