TJ condena empresa por contaminação de guloseimas

TJ condena empresa por contaminação de guloseimas

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou sentença da Comarca de Três Pontas e condenou uma empresa alimentícia a indenizar uma mulher em R$10 mil por danos morais devido à ingestão de produtos contaminados com larvas pelos filhos dela.

A consumidora afirmou que, em setembro de 2023, comprou docinhos de amendoim, conhecidos como “Dadinhos”. Depois de consumir várias unidades, a mulher ofereceu o produto aos filhos.

As crianças, ao comerem as guloseimas, viram larvas saindo de dentro do alimento. Segundo a consumidora, a ingestão do produto causou-lhe grande mal-estar e aflição. Ela sustentou que sofreu com enjoos por vários dias e que ficou “extremamente preocupada” com eventuais danos a sua saúde e a dos filhos.

Em 1ª Instância, a justiça acolheu a tese da defesa de que a família não conseguiu comprovar que houve deterioração do produto dentro do prazo de validade. Segundo a fabricante, não é possível assegurar a real data de criação dos vídeos que a cliente juntou ao processo.

A consumidora recorreu. O relator, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, modificou a sentença. Segundo o magistrado, é óbvio que o produto foi consumido dentro do prazo de validade, pois a data para vencimento era março de 2024, e a ação foi ajuizada em setembro de 2023.

Além disso, ele ponderou que, embora a companhia tenha juntado aos autos laudos que demonstrariam a regularidade dos ingredientes utilizados na fabricação do produto, os documentos não demonstram a regularidade das guloseimas, pois não há prova de que os insumos foram empregados na sua produção.

O juiz convocado José Maurício Cantarino Villela acrescentou que, ainda que se admitisse essa hipótese, a qualidade dos insumos, por si só, não garante a adequação do produto final em si, pois a falha pode ter ocorrido no momento da fabricação.

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.

A decisão está sujeita a recurso.

Com informações do TJ-MG

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