Técnica de enfermagem com disidrose severa nas mãos tem auxílio-doença restabelecido, julga TRF-4

Técnica de enfermagem com disidrose severa nas mãos tem auxílio-doença restabelecido, julga TRF-4

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou liminarmente, na quinta-feira (31/3), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça, em 30 dias, auxílio-doença de técnica de enfermagem de UTI pediátrica, residente em Blumenau (SC), que sofre de disidrose severa e teve o benefício cancelado.

A profissional desempenha a mesma função há 25 anos e buscou auxílio-doença quando passou a sofrer da enfermidade, que ataca a pele das mãos e seria causada por contato de substâncias químicas como níquel. Conforme atestado médico, ela precisa evitar atividades que exijam lavação de mãos ou uso de luvas.

A técnica apelou ao tribunal após ter o pedido negado pela 3ª Vara Federal de Blumenau com base em perícia do INSS, que atestava inexistência de incapacidade laboral, propondo reabilitação profissional para exercício de atividade mais leves.

Ao analisar os autos, o relator do caso ressaltou que “a perícia médica realizada pelo INSS pode ser eliminada diante de fundados elementos de prova em contrário, ainda que consubstanciados em atestados e laudos médicos particulares”. “Não há óbice à antecipação de tutela com base em laudo médico produzido unilateralmente”, observou Brum Vaz.

Quanto aos requisitos da tutela antecipada, o desembargador afirmou que “o perigo de dano está caracterizado pela impossibilidade de o segurado exercer suas atividades habituais e, consequentemente, prover o próprio sustento”.

“Havendo necessidade de se sacrificar direitos, que recaia o sacrifício sobre o direito menos provável ou sobre o sujeito da relação processual que tenha maior fôlego para suportá-lo. Em outras palavras, é preferível que o juiz erre para obrigar a pagar alimentos aquele que não os deve, do que negar a tutela liminar e privar o alimentando do mínimo existencial”, finalizou Brum Vaz.

Fonte: Asscom TRF4

Leia mais

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para entrada policial sem mandado

A decisão representa mais um capítulo de uma disputa processual travada entre a Defensoria Pública do Amazonas e o Ministério Público. De um lado,...

TRF: restituição de Imposto de Renda por doença grave deve descontar valores já devolvidos pela Receita

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a restituição de Imposto de Renda reconhecida judicialmente em favor de contribuinte portador de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede de fast-food é condenada por assédio sexual cometido por segurança

Após sofrer assédio sexual praticado por um segurança que atuava na mesma loja, uma atendente da maior rede mundial...

Justiça mantém indenização a aluna punida por publicação em rede social

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Hospital indenizará gestante e marido por tratamento desrespeitoso em parto

A 5ª Vara Cível de Araçatuba condenou instituição de saúde a indenizar gestante por tratamento inadequado durante parto. A...

Supermercado é condenado a pagar indenização de R$ 4 mil após cliente escorregar e cair

Uma rede de supermercado atacadista localizada no bairro Pitimbu, na zona sul de Natal, foi condenada pela 15ª Vara...