TCE-AM suspende medida que invalidou auto de vistoria a empresa amazonense

TCE-AM suspende medida que invalidou auto de vistoria a empresa amazonense

Foto: Divulgação

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspenderam a decisão  cautelar que invalidava o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) à empresa Superfrio Armazéns Gerais. A decisão unânime foi tomada durante a 36ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, na manhã desta terça-feira (4).

Voto condutor a favor da suspensão da cautelar e julgando improcedente a representação original, o decano da Corte de Contas, conselheiro Júlio Pinheiro, foi seguido de forma unânime por todos os conselheiros presentes na sessão, entre eles Ari Moutinho Júnior; Yara Lins dos Santos, Josué Cláudio e Fabian Barbosa.

Em seu voto, favorável ao fim da suspensão da AVCB à empresa, o conselheiro Ari Moutinho Júnior comentou sobre o risco da demora jurídica. “São ao menos 120 pais de família que estão desde o primeiro semestre desse ano sem poder levar o sustento para casa devido a problemas burocráticos. Sem contar os impostos que entrariam para os cofres do Estado em um momento em que a crise e a fome assolam muitos do Amazonas”, disse.

A análise do caso foi feita em um recurso proposto pela empresa Superfrio Armazéns Gerais. Em substituição ao auditor-relator do processo, Alber Furtado, o auditor Alípio Reis Firmo Filho, em sua propositura de voto – divergente dos conselheiros -, entendeu que o agravo não poderia ser conhecido pela Corte de Contas, segundo ele, por não preencher os requisitos gerais de admissibilidade recursal.

“A nossa Lei Orgânica não prevê o instituto do agravo entre os recursos taxativamente por elas elencados. O que ela prevê são os recursos ordinários, de reconsideração, os embargos de declaração e a revisão, portanto não temos o agravo. Se não houver respaldo processual, isso põe em risco a segurança jurídica”, explicou.

Representando o Ministério Público de Contas (MPC), a procuradora-geral Fernanda Cantanhede, destacou que, no entendimento do MPC, os embargos deveriam ser apreciados em plenário.

“Entendemos que não há procedência diante da plena legalidade da licença concedida. Ratificamos o entendimento pela improcedência da representação, pedimos antes a revogação da cautelar para que a empresa, já totalmente instalada e com licenças autorizadas, possa exercer suas atividades”, disse a procuradora-geral.

Com a decisão, o processo foi arquivado e a cautelar que invalidava o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) à empresa Superfrio Armazéns Gerais foi suspensa, e a empresa poderá prosseguir ao pleno funcionamento.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-AM

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...