TCE-AM suspende medida que invalidou auto de vistoria a empresa amazonense

TCE-AM suspende medida que invalidou auto de vistoria a empresa amazonense

Foto: Divulgação

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspenderam a decisão  cautelar que invalidava o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) à empresa Superfrio Armazéns Gerais. A decisão unânime foi tomada durante a 36ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, na manhã desta terça-feira (4).

Voto condutor a favor da suspensão da cautelar e julgando improcedente a representação original, o decano da Corte de Contas, conselheiro Júlio Pinheiro, foi seguido de forma unânime por todos os conselheiros presentes na sessão, entre eles Ari Moutinho Júnior; Yara Lins dos Santos, Josué Cláudio e Fabian Barbosa.

Em seu voto, favorável ao fim da suspensão da AVCB à empresa, o conselheiro Ari Moutinho Júnior comentou sobre o risco da demora jurídica. “São ao menos 120 pais de família que estão desde o primeiro semestre desse ano sem poder levar o sustento para casa devido a problemas burocráticos. Sem contar os impostos que entrariam para os cofres do Estado em um momento em que a crise e a fome assolam muitos do Amazonas”, disse.

A análise do caso foi feita em um recurso proposto pela empresa Superfrio Armazéns Gerais. Em substituição ao auditor-relator do processo, Alber Furtado, o auditor Alípio Reis Firmo Filho, em sua propositura de voto – divergente dos conselheiros -, entendeu que o agravo não poderia ser conhecido pela Corte de Contas, segundo ele, por não preencher os requisitos gerais de admissibilidade recursal.

“A nossa Lei Orgânica não prevê o instituto do agravo entre os recursos taxativamente por elas elencados. O que ela prevê são os recursos ordinários, de reconsideração, os embargos de declaração e a revisão, portanto não temos o agravo. Se não houver respaldo processual, isso põe em risco a segurança jurídica”, explicou.

Representando o Ministério Público de Contas (MPC), a procuradora-geral Fernanda Cantanhede, destacou que, no entendimento do MPC, os embargos deveriam ser apreciados em plenário.

“Entendemos que não há procedência diante da plena legalidade da licença concedida. Ratificamos o entendimento pela improcedência da representação, pedimos antes a revogação da cautelar para que a empresa, já totalmente instalada e com licenças autorizadas, possa exercer suas atividades”, disse a procuradora-geral.

Com a decisão, o processo foi arquivado e a cautelar que invalidava o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) à empresa Superfrio Armazéns Gerais foi suspensa, e a empresa poderá prosseguir ao pleno funcionamento.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-AM

Leia mais

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM), a Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base...

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do...

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do...

Uso de veículo próprio pelo servidor não impede recebimento de auxílio-transporte

O uso de veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o trabalho não impede o recebimento de...