TCE-AM suspende medida que invalidou auto de vistoria a empresa amazonense

TCE-AM suspende medida que invalidou auto de vistoria a empresa amazonense

Foto: Divulgação

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspenderam a decisão  cautelar que invalidava o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) à empresa Superfrio Armazéns Gerais. A decisão unânime foi tomada durante a 36ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, na manhã desta terça-feira (4).

Voto condutor a favor da suspensão da cautelar e julgando improcedente a representação original, o decano da Corte de Contas, conselheiro Júlio Pinheiro, foi seguido de forma unânime por todos os conselheiros presentes na sessão, entre eles Ari Moutinho Júnior; Yara Lins dos Santos, Josué Cláudio e Fabian Barbosa.

Em seu voto, favorável ao fim da suspensão da AVCB à empresa, o conselheiro Ari Moutinho Júnior comentou sobre o risco da demora jurídica. “São ao menos 120 pais de família que estão desde o primeiro semestre desse ano sem poder levar o sustento para casa devido a problemas burocráticos. Sem contar os impostos que entrariam para os cofres do Estado em um momento em que a crise e a fome assolam muitos do Amazonas”, disse.

A análise do caso foi feita em um recurso proposto pela empresa Superfrio Armazéns Gerais. Em substituição ao auditor-relator do processo, Alber Furtado, o auditor Alípio Reis Firmo Filho, em sua propositura de voto – divergente dos conselheiros -, entendeu que o agravo não poderia ser conhecido pela Corte de Contas, segundo ele, por não preencher os requisitos gerais de admissibilidade recursal.

“A nossa Lei Orgânica não prevê o instituto do agravo entre os recursos taxativamente por elas elencados. O que ela prevê são os recursos ordinários, de reconsideração, os embargos de declaração e a revisão, portanto não temos o agravo. Se não houver respaldo processual, isso põe em risco a segurança jurídica”, explicou.

Representando o Ministério Público de Contas (MPC), a procuradora-geral Fernanda Cantanhede, destacou que, no entendimento do MPC, os embargos deveriam ser apreciados em plenário.

“Entendemos que não há procedência diante da plena legalidade da licença concedida. Ratificamos o entendimento pela improcedência da representação, pedimos antes a revogação da cautelar para que a empresa, já totalmente instalada e com licenças autorizadas, possa exercer suas atividades”, disse a procuradora-geral.

Com a decisão, o processo foi arquivado e a cautelar que invalidava o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) à empresa Superfrio Armazéns Gerais foi suspensa, e a empresa poderá prosseguir ao pleno funcionamento.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-AM

Leia mais

Espera excessiva em fila de agência bancária, embora infrinja lei, não gera ofensa indenizável

O descumprimento do tempo máximo de espera previsto em lei municipal para atendimento em instituições financeiras não gera, por si só, direito à indenização...

Questão de concurso pode cobrar regra da Constituição quando ela está ligada à lei prevista no edital

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reformou sentença que havia anulado parte de uma questão discursiva do concurso da Polícia Militar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ invalida empréstimo contratado por analfabeto em caixa eletrônico

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos bancários firmados em nome de pessoa analfabeta...

Operação apura infiltração do PCC em órgãos públicos e plano para matar promotor, em SP

Uma operação deflagrada nesta terça-feira revelou indícios de infiltração do Primeiro Comando da Capital (PCC) em estruturas estatais ligadas...

Eleições em Roraima: PGR diz a Fachin que não cabe suspensão de liminar contra decisão de Dino

O Partido Liberal (PL) recorreu à Presidência do STF após a liminar do ministro Flávio Dino que determinou a...

Serviço público: remoção para acompanhar cônjuge não exige convivência prévia do casal

A remoção de servidor público para acompanhar cônjuge deslocado no interesse da Administração não depende de comprovação de convivência...