TCE-AM suspende medida que invalidou auto de vistoria a empresa amazonense

TCE-AM suspende medida que invalidou auto de vistoria a empresa amazonense

Foto: Divulgação

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspenderam a decisão  cautelar que invalidava o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) à empresa Superfrio Armazéns Gerais. A decisão unânime foi tomada durante a 36ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, na manhã desta terça-feira (4).

Voto condutor a favor da suspensão da cautelar e julgando improcedente a representação original, o decano da Corte de Contas, conselheiro Júlio Pinheiro, foi seguido de forma unânime por todos os conselheiros presentes na sessão, entre eles Ari Moutinho Júnior; Yara Lins dos Santos, Josué Cláudio e Fabian Barbosa.

Em seu voto, favorável ao fim da suspensão da AVCB à empresa, o conselheiro Ari Moutinho Júnior comentou sobre o risco da demora jurídica. “São ao menos 120 pais de família que estão desde o primeiro semestre desse ano sem poder levar o sustento para casa devido a problemas burocráticos. Sem contar os impostos que entrariam para os cofres do Estado em um momento em que a crise e a fome assolam muitos do Amazonas”, disse.

A análise do caso foi feita em um recurso proposto pela empresa Superfrio Armazéns Gerais. Em substituição ao auditor-relator do processo, Alber Furtado, o auditor Alípio Reis Firmo Filho, em sua propositura de voto – divergente dos conselheiros -, entendeu que o agravo não poderia ser conhecido pela Corte de Contas, segundo ele, por não preencher os requisitos gerais de admissibilidade recursal.

“A nossa Lei Orgânica não prevê o instituto do agravo entre os recursos taxativamente por elas elencados. O que ela prevê são os recursos ordinários, de reconsideração, os embargos de declaração e a revisão, portanto não temos o agravo. Se não houver respaldo processual, isso põe em risco a segurança jurídica”, explicou.

Representando o Ministério Público de Contas (MPC), a procuradora-geral Fernanda Cantanhede, destacou que, no entendimento do MPC, os embargos deveriam ser apreciados em plenário.

“Entendemos que não há procedência diante da plena legalidade da licença concedida. Ratificamos o entendimento pela improcedência da representação, pedimos antes a revogação da cautelar para que a empresa, já totalmente instalada e com licenças autorizadas, possa exercer suas atividades”, disse a procuradora-geral.

Com a decisão, o processo foi arquivado e a cautelar que invalidava o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) à empresa Superfrio Armazéns Gerais foi suspensa, e a empresa poderá prosseguir ao pleno funcionamento.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-AM

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