TCE-AM multa gestor de 2020 do Fundo de Apoio do município de Maués em mais de R$ 13 mil

TCE-AM multa gestor de 2020 do Fundo de Apoio do município de Maués em mais de R$ 13 mil

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas de 2020 do Fundo de Apoio aos Pequenos Negócios Produtivos de Maués (FUNPEQ) e aplicaram multa ao então gestor, José Luiz da Costa Virgolino, no valor de R$ 13,6 mil, por diversas irregularidades identificadas e não sanadas na prestação de contas anual.

A decisão tomada de forma unânime, em consonância com o voto do conselheiro-relator Júlio Pinheiro, foi proferida na manhã desta segunda-feira (20), durante a 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve condução da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins.

O valor da multa aplicada é referente a existência de diversas impropriedades, como descumprimento da lei de acesso a informação; ausência de comprovação das despesas contratuais pagas e/ou realizadas no ano de 2020; e divergência entre saldos contábeis e o extrato bancário em conta da aplicação financeira.

O gestor possui 30 dias para realizar o pagamento da multa ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

A sessão contou com a participação dos conselheiros Mario de Mello, Josué Cláudio Neto, além dos auditores Mário Filho, Alípio Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado, que apreciaram ao todo 58 processos.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 28 de maio, no horário regimental, a partir das 10h

Com informações TCE/AMAZONAS

TCE/AM suspende show de Marília Tavares em Itamarati, no Amazonas

Leia mais

STJ manda ao STF caso do Amazonas sobre prejuízo causado por omissão judicial

A recorrente, que passou a ocupar posição mais favorável no concurso para Procurador do Estado do Amazonas após decisão judicial anular a peça prática...

Há prática predatória no fracionamento indevido de ações bancárias, reitera TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou o entendimento de que o fracionamento indevido de ações bancárias pode caracterizar prática predatória e justificar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito à saúde não inclui garantia de acesso à melhor tecnologia nem a tratamento pelo SUS no exterior

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o custeio de tratamento médico no exterior pelo...

STJ manda ao STF caso do Amazonas sobre prejuízo causado por omissão judicial

A recorrente, que passou a ocupar posição mais favorável no concurso para Procurador do Estado do Amazonas após decisão...

Há prática predatória no fracionamento indevido de ações bancárias, reitera TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou o entendimento de que o fracionamento indevido de ações bancárias pode...

Serviço de telefone sem prova de contratação deve ser tratado como amostra grátis

Sentença em Manaus considerou insuficientes faturas e telas internas da operadora para comprovar que consumidor aderiu a pacotes adicionais. Serviços...