Caso Silvanilde: dois anos de investigação sem acusação confirmada contra um único suspeito

Caso Silvanilde: dois anos de investigação sem acusação confirmada contra um único suspeito

Conquanto recebida a denúncia do Ministério Público, o processo exige a confirmação desse ato em fase posterior, após a resposta do réu. Essa 2ª fase é que não ocorreu, até então.

O assassinato da servidora pública federal, Silvanilde Ferreira Veiga, atribuída a um roubo seguido de morte, ocorrido aos 21.05.2022, com investigações encerradas pela Polícia Civil em um período célere, seguiu para a Justiça sem que a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o único suspeito, Caio Claudino de Souza, tenha sido confirmada até hoje, data que relembram os dois anos do rumoroso crime. 

Relembre o caso

No dia 21.05.2022, durante a noite, no Condomínio Gran Vista, bairro Ponta Negra, a servidora pública federal Silvanilde Ferreira Veiga foi encontrada morta próximo ao lavabo do apartamento onde morava, sem sinais de arrombamento no imóvel. Com as investigações, a polícia chegou a Caio Claudino de Souza.

Imagens de Segurança demonstraram que o suspeito, trabalhando naquela data como agente de portaria (extra), subiu ao 14º andar da torre do condomínio, onde ocorreu o crime, em horário próximo ao momento do evento criminoso, por volta das 18 h. Segundo essas mesmas imagens, às 17h50min51s, Claudino sai no 14º andar, caminhando para o lado direito, em direção aos apartamentos 1401 e 1402, este no qual a vítima residia.

De igual modo, as imagens mostraram que, às 18h03min daquela data, o acusado reaparece em outro andar, acionando dois botões do elevador. Ao entrar no elevador, o acusado limpa alguma sujeira da camisa com saliva e segura nas mãos um aparelho celular e outro objeto. As imagens mostram uma mancha vermelha na roupa do suspeito, no antebraço esquerdo. Com essas evidências, a polícia pediu e obteve a prisão temporária de Claudino.

Durante a prisão, segundo as informações da Polícia, o suspeito confessou que estava sob o efeito de cocaína, e resolveu abordar, aleatoriamente, qualquer morador do condomínio. Assim, tocou a campainha da vítima. Para entrar, usou a desculpa de que precisaria ver o quadro de luz.

A vítima permitiu a entrada, foi quando o suspeito mostrou a faca e anunciou o assalto. Da vítima, subtraiu o telefone celular que, com Claudino em fuga num Uber, teria sido lançado pelo investigado em uma rua não identificada. O celular não foi encontrado pela polícia. Com esse quadro fático, foi decretada sua prisão preventiva, com denúncia lançada pelo Ministério Público e recebida em 17.08.2022, sem que a instrução criminal tenha sido iniciada até a presente data.

As razões da demora

Claudino findou sendo beneficiado pela liberdade provisória. Habeas Corpus concedido pela Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha registrou que, conquanto a Defesa tenha requerido a produção de provas a favor do réu no momento processual oportuno, houve considerável transcurso de prazo sem que nenhuma dessas diligências houvesse sido atendidas.

Desta forma, declarou-se o excesso de 07 meses de prazo, desde um pedido de diligências investigativas considerado imprescindível para o direito de defesa e para a sequência do processo. Considerou-se haver constrangimento ilegal, com expedição do alvará de soltura.

Um laudo de exame de material genético efetuado a pedido do advogado Sérgio Samarone de Souza Gomes evidenciou que a camisa de algodão de cor branca com a palavra “Hurley” apreendida pela autoridade policial que apresentava manchas de cor violácea não mostrou material genético  da vítima e tampouco do acusado. 

A justiça pretende então, identificar a localização do aparelho da vítima quando de um possível envio de mensagem de socorro que possivelmente tenha sido efetuado, e obter relatório das mensagens e rastreamento das ligações originadas do referido aparelho, além de outros dados que acusem o deslocamento e a geolocalização de espaços percorridos pelo celular- que teria sido jogado pelo suspeito, após sua fuga. 

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