Suspensa liminar que autorizava uso de embarcação pesqueira sem licença na Lagoa dos Patos-RS

Suspensa liminar que autorizava uso de embarcação pesqueira sem licença na Lagoa dos Patos-RS

O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu ontem (10/11) recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e suspendeu autorização de uso de embarcação pesqueira sem licença na Lagoa dos Patos (RS). Conforme a decisão, o fato de o barco fazer apenas o transporte de pescado não exclui a necessidade de licenciamento.

O proprietário da embarcação havia obtido liminar em primeira instância anulando auto de infração que lacrou o barco.

A ação do Ibama se deu após a vistoria ocorrida em outubro, que apurou que a embarcação, de nome Dom Guilherme, estaria sendo utilizada para atividade de pesca sem licença para tal e sem rastreamento por satélite.

O dono da embarcação ajuizou ação na Justiça Federal de Rio Grande (RS) com pedido de tutela antecipada para suspender a medida do Ibama. Ele alegou que usava o barco apenas para transportar pescado, ou seja, sua atividade era de transporte de carga, não sendo necessária licença de pesca.

O juízo de primeira instância concedeu a liminar e o Ibama recorreu ao Tribunal. Conforme o Instituto, a legislação enquadra embarcações de transporte como atuantes nas atividades pesqueiras.

Segundo Favreto, a autuação da embarcação não guarda relação com a atividade de captura do pescado e foi promovida pela prática de atividade pesqueira correspondente a transporte/transbordo.

“A autoridade impetrada, ao lavrar o auto de infração e o termo de suspensão, não partiu do pressuposto de que o impetrante estava exercendo a pesca propriamente dita, mas a ‘atividade pesqueira’ tal qual prevista na Lei da Pesca, a qual pode envolver apenas o transporte do pescado, como é o caso da embarcação Dom Guilherme”, concluiu o desembargador.

Fonte: Asscom TRF4

Leia mais

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a implementação do reajuste da Gratificação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a...

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...