Supermercado e segurança são condenados por agressão a deficiente visual

Supermercado e segurança são condenados por agressão a deficiente visual

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais que um supermercado e um de seus funcionários terão que pagar a um deficiente visual de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, que foi agredido fisicamente nas dependências do estabelecimento.

Em 21 de outubro de 2018, o homem, que não enxerga com o olho direito e possui baixa acuidade visual no esquerdo, entrou, por engano, no banheiro feminino, porque os outros dois sanitários estavam interditados, um por defeito e outro para limpeza. Um segurança do estabelecimento interceptou o consumidor e desferiu um chute na barriga dele. A vítima sustentou que precisou ser atendida no pronto-socorro no dia seguinte.

Na ação judicial iniciada em 2018, ele alegou que adentrou o banheiro errado sem intenção de causar confusão, e anexou ao processo o laudo médico que comprova a falta de visão do olho direito e a acuidade reduzida no esquerdo. Segundo o consumidor, a “atitude totalmente desproporcional, desnecessária e ilegal” do vigilante o expôs a situação vexatória e humilhante.

O supermercado sustentou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à situação, porque não houve vício ou defeito em produtos e serviços, mas dano supostamente provocado por um funcionário. O réu alegou que o cliente, “aparentemente sob os efeitos de álcool”, ignorou a advertência do segurança e iniciou uma discussão com xingamentos, palavras de baixo calão e ofensas à honra, insistindo em entrar no banheiro feminino.

O vigilante se defendeu dizendo que o autor aparentava estar embriagado, reagiu de forma agressiva e ainda ofendeu e ameaçou a funcionária que estava higienizando o banheiro masculino.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano considerou evidente que o trato dispensado ao cliente após tentativa de adentrar o banheiro feminino “afronta todo o sistema de proteção e defesa do consumidor”.

O magistrado acrescentou que a vítima foi tratada de modo humilhante e degradante, sendo “inaceitável e ilegal” que um consumidor sofra agressões verbais e físicas. Ele estipulou a quantia de R$ 2 mil pelos danos morais, a ser paga de forma solidária pelo supermercado e pelo funcionário.

A vítima recorreu, pleiteando a majoração do valor. O relator, desembargador Baeta Neves, entendeu que o montante fixado em 1ª Instância era insuficiente e irrisório para minorar o sofrimento da vítima.

A desembargadora Aparecida Grossi e o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do poder público, não sendo necessária...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida...

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do...

Comprador assume risco de desocupação de imóvel retomado e revendido por banco

Quem compra imóvel retomado por instituição financeira e revendido com previsão de que a desocupação ficará sob responsabilidade do...

Fim da gestão não desobriga síndico de prestar contas ao condomínio

Quem administra recursos, receitas e despesas de um condomínio assume também o dever de explicar como esses valores foram...