STJ vai decidir quem tem ônus da prova sobre débitos em contas individualizadas do Pasep

STJ vai decidir quem tem ônus da prova sobre débitos em contas individualizadas do Pasep

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista”.

Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.

Mais de 120 mil processos aguardam julgamento

De acordo com a relatora, os autores das ações nas quais foram interpostos os recursos afetados como repetitivosalegam que não reconhecem débitos em suas contas individualizadas do Pasep e pedem a devolução dos valores corrigidos, além de indenização por danos morais. Os titulares das contas sustentam que apenas a instituição financeira teria como demonstrar, por meio dos registros dos saques, para quem os pagamentos foram efetivamente realizados.

A ministra explicou que a questão da distribuição do ônus probatório para a solução dos litígios tem a ver com a aplicação ou não do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Caso se entenda que o ônus é do Banco do Brasil, não haverá diferença prática em definir como fundamento dessa imputação o artigo 6º, inciso VIII, do CDC ou o artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil”, completou.

Segundo a relatora, a controvérsia tem se repetido em número elevado de processos, em diferentes unidades da federação, chegando a 124.761 casos em julgamento pelo país, conforme informado pela instituição responsável pelo pagamento.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Processo: REsp 2162222REsp 2162223REsp 2162198REsp 2162323
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Com informações do STJ

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