STJ: Ministro revoga prisão preventiva baseada apenas em conversa antiga

STJ: Ministro revoga prisão preventiva baseada apenas em conversa antiga

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a prisão preventiva de um homem, substituindo-a por medidas cautelares a serem especificadas na primeira instância. A decisão liminar foi tomada porque o único elemento de prova contra o réu era a transcrição de um diálogo ocorrido há quase um ano e meio, sem apreensão de qualquer objeto ilícito.

A polícia investigava crimes de associação para o tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O grupo investigado teria movimentado, em dois meses, aproximadamente 8,5 mil kg de maconha, 215 kg de cocaína e 383 kg de crack.

O 1º Juízo da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro do Rio Grande do Sul decretou a prisão preventiva do homem com base em diálogos extraídos dos celulares de outros investigados, apontando indícios de que ele transportava drogas para o grupo criminoso.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um pedido de Habeas Corpus da defesa, argumentando que, embora a polícia não tenha apreendido drogas com o réu, os dados extraídos dos celulares indicavam sua participação no transporte.

No STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que “nada mais existe contra o paciente” além de uma conversa em que ele seria um dos interlocutores, discutindo o transporte de maconha com um corréu. O ministro não encontrou “indicativos suficientes” de que o homem tivesse participado da empreitada criminosa, destacando que a suposta conversa teria ocorrido em março de 2023.

O relator também ressaltou que o paciente é primário e não possui outras condenações em seu histórico. Por isso, o ministro concluiu que não é possível afirmar que ele se envolveria na prática de crimes caso fosse solto.

HC 935.222

Com informações do Conjur

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