STJ mantém prisão preventiva de homem acusado de transportar 274 kg de maconha

STJ mantém prisão preventiva de homem acusado de transportar 274 kg de maconha

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas por transportar mais de 274 kg de maconha entre os municípios de Guaíra (PR) e Luziânia (GO). O colegiado entendeu que a natureza do crime e a quantidade expressiva de drogas apreendida são elementos suficientes para justificar, no momento, a ordem de prisão.

De acordo com o Ministério Público do Paraná, o homem foi preso em flagrante durante abordagem policial na estrada. Ao decretar a prisão preventiva, o juízo de primeiro grau destacou a quantidade de droga encontrada e o fato de que o serviço teria sido realizado mediante a promessa de pagamento de R$ 15 mil. Sob os mesmos fundamentos, o Tribunal de Justiça do Paraná negou habeas corpus e manteve a prisão.

Em novo habeas corpus, dessa vez direcionado ao STJ, a defesa reiterou o pedido de aplicação de outras medidas cautelares e argumentou que o acusado não tem antecedentes criminais e que a prisão teria considerado apenas a quantidade de drogas apreendida. Além disso, a defesa alegou que ele seria apenas uma “mula do tráfico”, ou seja, uma pessoa usada exclusivamente para transportar a carga ilícita, não tendo qualquer relação com organização criminosa.

Prisão foi corretamente justificada com base na garantia à ordem pública

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator, observou que a decretação da prisão preventiva exige a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria.

“No caso, a prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputa ao agravante, que teria recebido R$ 15 mil para transportar uma quantidade expressiva de droga (274,9 kg de maconha)”, destacou o ministro.

Ainda segundo o magistrado, a análise quanto ao argumento de que o acusado teria agido como “mula do tráfico” não é cabível por meio de habeas corpus, pois essa condição exigiria o exame fático-probatório.

Primariedade e bons antecedentes não afastam prisão preventiva 

Em relação às eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, o relator lembrou que elas, isoladamente, não são suficientes para afastar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais para essa medida.

“As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas”, concluiu Reynaldo Soares da Fonseca.

 

processo: HC 982216
Com informações do STJ

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU vê ofensa à ordem pública em afastamento de Andrei e pede a Fachin suspensão da ordem de Mendonça

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspensão urgente da...

Corretor é condenado por anunciar empreendimento irregular em site de imobiliária

Um corretor de imóveis foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Itapema/TJSC por divulgar na internet a venda...

Lei cria política nacional para proteger pessoas com síndrome de Tourette

Foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492/26, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas...

Nova lei cria fundo de financiamento do Ministério Público da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.499/26, que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania...