STJ mantém prisão preventiva de homem acusado de transportar 274 kg de maconha

STJ mantém prisão preventiva de homem acusado de transportar 274 kg de maconha

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas por transportar mais de 274 kg de maconha entre os municípios de Guaíra (PR) e Luziânia (GO). O colegiado entendeu que a natureza do crime e a quantidade expressiva de drogas apreendida são elementos suficientes para justificar, no momento, a ordem de prisão.

De acordo com o Ministério Público do Paraná, o homem foi preso em flagrante durante abordagem policial na estrada. Ao decretar a prisão preventiva, o juízo de primeiro grau destacou a quantidade de droga encontrada e o fato de que o serviço teria sido realizado mediante a promessa de pagamento de R$ 15 mil. Sob os mesmos fundamentos, o Tribunal de Justiça do Paraná negou habeas corpus e manteve a prisão.

Em novo habeas corpus, dessa vez direcionado ao STJ, a defesa reiterou o pedido de aplicação de outras medidas cautelares e argumentou que o acusado não tem antecedentes criminais e que a prisão teria considerado apenas a quantidade de drogas apreendida. Além disso, a defesa alegou que ele seria apenas uma “mula do tráfico”, ou seja, uma pessoa usada exclusivamente para transportar a carga ilícita, não tendo qualquer relação com organização criminosa.

Prisão foi corretamente justificada com base na garantia à ordem pública

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator, observou que a decretação da prisão preventiva exige a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria.

“No caso, a prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputa ao agravante, que teria recebido R$ 15 mil para transportar uma quantidade expressiva de droga (274,9 kg de maconha)”, destacou o ministro.

Ainda segundo o magistrado, a análise quanto ao argumento de que o acusado teria agido como “mula do tráfico” não é cabível por meio de habeas corpus, pois essa condição exigiria o exame fático-probatório.

Primariedade e bons antecedentes não afastam prisão preventiva 

Em relação às eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, o relator lembrou que elas, isoladamente, não são suficientes para afastar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais para essa medida.

“As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas”, concluiu Reynaldo Soares da Fonseca.

 

processo: HC 982216
Com informações do STJ

Leia mais

Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Justiça Federal no Amazonas extinguiu ação contra o INSS depois que o próprio autor compareceu à Vara e afirmou desconhecer o processo, os documentos...

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

STF adia julgamento de lei municipal que proíbe atletas LGBT em competições

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, na última sexta-feira (7/8), dos autos do julgamento do Plenário sobre...

Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Justiça Federal no Amazonas extinguiu ação contra o INSS depois que o próprio autor compareceu à Vara e afirmou...

Fachin prevê projeto de lei sobre remuneração de magistrados até o fim do ano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, afirmou nesta...