STJ mantém prisão preventiva de homem acusado de transportar 274 kg de maconha

STJ mantém prisão preventiva de homem acusado de transportar 274 kg de maconha

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas por transportar mais de 274 kg de maconha entre os municípios de Guaíra (PR) e Luziânia (GO). O colegiado entendeu que a natureza do crime e a quantidade expressiva de drogas apreendida são elementos suficientes para justificar, no momento, a ordem de prisão.

De acordo com o Ministério Público do Paraná, o homem foi preso em flagrante durante abordagem policial na estrada. Ao decretar a prisão preventiva, o juízo de primeiro grau destacou a quantidade de droga encontrada e o fato de que o serviço teria sido realizado mediante a promessa de pagamento de R$ 15 mil. Sob os mesmos fundamentos, o Tribunal de Justiça do Paraná negou habeas corpus e manteve a prisão.

Em novo habeas corpus, dessa vez direcionado ao STJ, a defesa reiterou o pedido de aplicação de outras medidas cautelares e argumentou que o acusado não tem antecedentes criminais e que a prisão teria considerado apenas a quantidade de drogas apreendida. Além disso, a defesa alegou que ele seria apenas uma “mula do tráfico”, ou seja, uma pessoa usada exclusivamente para transportar a carga ilícita, não tendo qualquer relação com organização criminosa.

Prisão foi corretamente justificada com base na garantia à ordem pública

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator, observou que a decretação da prisão preventiva exige a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria.

“No caso, a prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputa ao agravante, que teria recebido R$ 15 mil para transportar uma quantidade expressiva de droga (274,9 kg de maconha)”, destacou o ministro.

Ainda segundo o magistrado, a análise quanto ao argumento de que o acusado teria agido como “mula do tráfico” não é cabível por meio de habeas corpus, pois essa condição exigiria o exame fático-probatório.

Primariedade e bons antecedentes não afastam prisão preventiva 

Em relação às eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, o relator lembrou que elas, isoladamente, não são suficientes para afastar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais para essa medida.

“As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas”, concluiu Reynaldo Soares da Fonseca.

 

processo: HC 982216
Com informações do STJ

Leia mais

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

TSE mantém multa a instituto de pesquisa por irregularidades em levantamento eleitoral de Manaus

Julgamento do TSE envolve pesquisa realizada na disputa municipal de 2024, após representação apresentada pela Coligação Avante Manaus, e reafirma exigência de cumprimento da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas...

TSE mantém multa a instituto de pesquisa por irregularidades em levantamento eleitoral de Manaus

Julgamento do TSE envolve pesquisa realizada na disputa municipal de 2024, após representação apresentada pela Coligação Avante Manaus, e...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...

Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária

A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização...