STJ mantém prisão de Dr. Jairinho, acusado pela morte do menino Henry Borel

STJ mantém prisão de Dr. Jairinho, acusado pela morte do menino Henry Borel

Foto: Renam Olaz/CMRJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha negou, ontem (2), o pedido apresentado pela defesa do ex-vereador do Rio de Janeiro Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, para que fossem estendidos a ele os efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel. Ambos são acusados pela morte da criança, ocorrida no Rio em março de 2021.

Para o relator, Monique e Jairinho estão em situações diferentes no processo: ao ex-vereador é imputada participação ativa na morte do menino, por meio de atos violentos contra ele, enquanto a mãe responde por crime omissivo (ela teria deixado de agir para evitar a agressão contra o filho).

Em habeas corpus concedido no dia 26 de agosto, Noronha determinou a soltura de Monique Medeiros, por considerar que havia chegado ao fim a fase de instrução processual e que não existiam razões suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva.

Informações dos autos dão conta de que a mãe não teria presenciado agressões

No pedido de extensão do habeas corpus, a defesa de Dr. Jairinho alegou que ele estaria na mesma situação processual de Monique, e que não apresentaria risco caso fosse colocado em liberdade.

O ministro destacou que a juíza de primeiro grau, ao determinar a substituição da prisão preventiva de Monique Medeiros pelo monitoramento eletrônico, entendeu que a ré não foi denunciada pela prática de violência contra o filho, e que há nos autos informações de que ela nem sequer teria presenciado as agressões.

Já no caso de Jairinho, a magistrada negou o pedido de substituição do cárcere com base em elementos do processo segundo os quais ele teria agredido fisicamente a vítima, causando lesões que provocaram a morte.

TJRJ cassou decisão de primeiro grau favorável a Monique sem apresentar razões concretas

No caso de Monique Medeiros, João Otávio de Noronha lembrou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) cassou a decisão de primeiro grau, contudo deixou de fundamentar adequadamente a necessidade de manutenção da prisão – situação que, posteriormente, levou o relator a conceder à ré o direito de responder ao processo em liberdade.

“Verifica-se, portanto, que os fundamentos para a decretação da prisão preventiva do requerente diferem daqueles que justificaram o restabelecimento da custódia prisional imposta à paciente. Tais peculiaridades afastam a alegada identidade fático-jurídica entre os corréus, inviabilizando a aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal à espécie”, concluiu o ministro ao negar o pedido de extensão.

Fonte: STJ

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