STJ mantém nomeação de candidato aprovado em primeiro lugar em concurso

STJ mantém nomeação de candidato aprovado em primeiro lugar em concurso

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou pedido do município de Poá (SP) para não nomear candidato aprovado em primeiro lugar em concurso público promovido em 2015. De acordo com o ministro, o município não conseguiu demonstrar que a nomeação seria capaz de inviabilizar as funções da administração pública.

“O município não apresentou elementos concretos para a comprovação da ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência, e tampouco que o cumprimento imediato da decisão é fator capaz de inviabilizar as funções estatais”, apontou o ministro Mussi.

O candidato obteve na Justiça de São Paulo o direito à nomeação ao cargo de almoxarife após não ter sido convocado no período de validade do certame, embora tivesse obtido o primeiro lugar no certame e ficado dentro das vagas previstas em edital.

Queda na arrecadação e necessidade de corte de gastos

No pedido de suspensão da decisão que determinou a nomeação – proferida em mandado de segurança – o município citou queda acentuada na receita em razão da pandemia da Covid-19, e que, no cenário atual, além de não ser possível a nomeação, seria necessário um corte de despesas para não extrapolar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para o gasto com pessoal.

Ainda segundo o município, além de a decisão desestabilizar o rearranjo das contas públicas, o precedente poderia ser utilizado para justificar a nomeação de outros candidatos aprovados.

Segundo o ministro Jorge Mussi, a discussão trazida pelo ente municipal diz respeito ao mérito da controvérsia e, por isso, não poderia ser realizada no âmbito da ação de suspensão de segurança.

“O instituto de suspensão de segurança é meio inadequado para a apreciação do mérito da controvérsia, sendo, de igual modo, inviável o exame do acerto ou do desacerto da decisão cujos efeitos a parte busca sustar, sob pena de transformação do pedido de suspensão em sucedâneo recursal”, afirmou o vice-presidente ao indeferir o pedido.

Fonte: STJ

Leia mais

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...

Comissão aprova novas regras para afastar agressores de vítimas no serviço público

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a...

Comissão aprova demissão por justa causa para condenados por maus-tratos contra animais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a hipótese de...