STJ mantém decisão de suspensão de edital por suposto desrespeito a piso salarial de médicos

STJ mantém decisão de suspensão de edital por suposto desrespeito a piso salarial de médicos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido da prefeitura de Cabedelo (PB) para permitir a continuidade de um concurso promovido pelo município para a contratação de médicos no serviço público.

De acordo com o ministro, a decisão que suspendeu o edital do processo seletivo não afeta a ordem, a saúde, a segurança ou a economia públicas – situações que poderiam justificar a interferência do tribunal.

“Destaque-se que haverá continuidade do debate jurídico na demanda originária acerca da ilegalidade apontada com relação ao estabelecimento equivocado do piso salarial da profissão em foco, com infringência do estipulado na Lei 3.999/1961, não se verificando nenhuma irreversibilidade com a concessão da liminar impugnada”, concluiu Martins.

Valor em desacordo com piso​​ legal

Logo após a publicação do edital, o Sindicato dos Médicos da Paraíba ingressou com ação questionando o valor do salário indicado para os profissionais no edital do concurso, de R$ 1.401,43. Segundo o sindicato, esse valor não respeita o piso salarial da categoria nem as regras dispostas na Lei 3.999/1961.

Em primeira instância, foi concedida liminar para suspender o edital. A decisão determinou que o município esclarecesse a questão do salário, já que o edital deveria observar a Lei 3.999/1961. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a liminar.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a prefeitura alegou que as contratações são urgentes e que a suspensão do edital gera diversos problemas para a administração, afetando a ordem, a saúde e a economia municipal em Cabedelo.

Análise inviável de ​fatos e provas

Ao examinar o caso, o ministro Humberto Martins lembrou que o pedido de suspensão de liminar e de sentença não possui natureza jurídica de recurso, sendo inviável o debate sobre fatos e provas. Ele disse que a análise desse tipo de pedido se limita à verificação de potencial dano que a decisão contestada represente para certos interesses públicos (ordem, saúde, segurança ou economia), sem adentrar o mérito da causa discutida no processo original.

“Não basta a mera e unilateral declaração de que a decisão liminar recorrida levará à infringência dos valores sociais protegidos pela medida de contracautela”, frisou o presidente do STJ, ao destacar que o município não comprovou a lesão alegada com a suspensão do edital de concurso.

Humberto Martins declarou ainda que, ao final do julgamento da demanda na Justiça estadual, caso seja reconhecida a legalidade do edital, haverá como consequência a continuidade do concurso, “o que demonstra que não há nenhum risco de dano irreversível se não acolhido o pedido da presente suspensão”.​

Leia a decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...