STF vai decidir se municípios podem fixar correção monetária e juros de mora superiores ao da União

STF vai decidir se municípios podem fixar correção monetária e juros de mora superiores ao da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional os municípios fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários em percentual superior ao estabelecido pela União para a mesma finalidade. Por unanimidade, a controvérsia, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1346152, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.217) no Plenário Virtual.

No caso dos autos, o município de São Paulo recorre de decisão colegiada (acórdão) em que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu razão a um contribuinte que contestou lei municipal que permite a cobrança de taxa de juros e correção monetária em patamar superior à Selic, utilizada pelo governo federal na cobrança de seus créditos.

No recurso ao STF, o município argumenta que a lei municipal não estabelece índice monetário, apenas estipula como padrão o IPCA, índice federal que, em seu entendimento, representa, “da melhor forma possível, a desvalorização do capital”. Assim, a solução adotada pelo TJ-SP violaria a autonomia municipal para instituir e arrecadar tributos de sua competência (artigo 30, inciso III, da Constituição Federal).

Outro argumento é o de que a limitação do critério de juros e correção monetária dos entes federados à Selic atinge a autonomia legislativa dos mais de 5 mil municípios, dos 26 estados e do Distrito Federal, além de afetar o orçamento dos entes que adotem critério mais oneroso.

Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux, presidente do STF e relator do RE, constatou que a controvérsia ultrapassa os interesses das partes e tem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Verificou, ainda, a necessidade de que o Supremo se manifeste sobre a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 1.062 da RG.

Naquele julgamento, foi reafirmada a jurisprudência dominante de que os estados e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos tributários, desde que os percentuais não ultrapassem os fixados pela União para a mesma finalidade. “É imperativo que a interpretação e o alcance dos precedentes desta Corte sejam claramente estabelecidos por seu Plenário, a fim de assegurar maior aderência e uniformidade das decisões judiciais e mitigar a litigiosidade de massa”, concluiu.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...