O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir o local em que uma autarquia federal pode cobrar judicialmente suas decisões. A questão, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1552749, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.468).
Multa por cartel
Um empresário de uma rede de combustíveis foi condenado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por participação em cartel, no valor de R$ 30,9 milhões. O processo aponta, em especial, a participação da empresa em um acordo ilegal para reduzir a concorrência no mercado de revenda de combustíveis em Caxias do Sul (RS).
Para cobrar as multas por essas infrações, o Cade escolheu a Justiça Federal do Distrito Federal. O empresário contestou a cobrança no DF e defendeu que o processo deveria tramitar em Caxias do Sul, onde reside. A 11ª Vara Federal do DF concordou e determinou o envio do processo para a 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, onde já corria uma ação para anular a penalidade.
Ao julgar recurso, o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) entendeu que o Cade pode escolher o DF para fazer a cobrança. O empresário recorreu novamente, desta vez ao STF.
O Tribunal terá agora de decidir se o conselho deve fazer a cobrança no local de residência do devedor ou se pode escolher onde cobrar judicialmente suas decisões. A resposta também vai definir qual regra deve ser seguida pelas demais autarquias federais.
O que está em jogo
A dúvida existe porque a Constituição estabelece que, quando a União cobra uma dívida na Justiça, a ação deve ser proposta no local onde mora a pessoa que será cobrada. Por outro lado, a Lei 12.529/2011 criou uma regra específica que permite ao Cade escolher entre a Justiça Federal do Distrito Federal, onde fica sua sede, e o local onde mora o devedor.
No recurso ao STF, o empresário afirma que o Cade não poderia ter uma liberdade maior do que a da própria União para escolher onde cobrar judicialmente uma dívida. Segundo ele, a regra constitucional que vale para a União também deveria ser aplicada a todas as autarquias federais.
O Cade, por outro lado, defende a aplicação da Lei 12.529/2011. O TRF-1 considerou que a norma permite expressamente ao órgão escolher o local da execução e que essa regra específica deve prevalecer sobre as normas gerais usadas para a cobrança de dívidas públicas.
Repercussão geral
Para o ministro Nunes Marques, relator do caso, o STF precisa definir se o Cade deve receber o mesmo tratamento dado à União quando atua na Justiça para cobrar uma dívida. Segundo o ministro, a questão é ainda mais ampla e pode definir qual regra deve ser seguida pelas demais autarquias federais.
Marques também destacou que o STF já decidiu que as autarquias devem seguir as regras constitucionais aplicáveis à União em determinadas situações. Agora, terá de analisar se esse entendimento também vale quando a autarquia é autora da ação.
O reconhecimento da repercussão geral foi aprovado por maioria, vencido o ministro Edson Fachin. Com a repercussão geral, a decisão que o STF tomar no RE 1552749 deverá ser seguida nos demais processos que discutem a mesma questão no país. O julgamento de mérito ainda não tem data marcada.
Com informações do STF
