STF rejeita exame de recurso sobre uso de banheiro por pessoa trans

STF rejeita exame de recurso sobre uso de banheiro por pessoa trans

Na sessão de ontem o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu que o Recurso Extraordinário (RE) 845779, que envolve uma mulher trans impedida de usar o banheiro feminino num shopping center de Florianópolis (SC), não envolve matéria constitucional e, portanto, não deve ser julgado pela Corte. Na prática, isso significa que o Plenário não chegou a discutir o direito de pessoas trans de serem tratadas socialmente de forma condizente com sua identidade de gênero, o que poderá ser feito em outro processo futuramente.

Em primeira instância, o shopping foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização à mulher, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que entendeu que não houve dano moral, mas “mero dissabor”. Contra essa decisão, a mulher recorreu ao STF.

Danos morais
Em 2014, o Plenário havia reconhecido a repercussão geral da matéria do recurso, entendendo que o tema em discussão era o direito de pessoas transexuais serem tratadas socialmente de forma condizente com sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público. Porém, no julgamento de hoje, a conclusão da maioria do Plenário foi a de que esse aspecto não foi tratado na decisão do TJ-SC, que se limitou à análise da incidência de danos morais, e, por isso, o caso concreto não era adequado para a discussão da questão constitucional. Desse modo, o Supremo cancelou o reconhecimento da repercussão geral da matéria (quando a decisão vale para casos semelhantes).

O julgamento do mérito foi iniciado em 2015, com os votos do relator e atual presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e do ministro Edson Fachin. Ambos foram favoráveis ao recurso para definir que esse grupo social tem o direito de ser tratado conforme sua identidade de gênero. Hoje, a ministra Cármen Lúcia acompanhou esse entendimento.

No voto-vista que prevaleceu no julgamento, o ministro Luiz Fux assinalou que o tribunal estadual, ao negar a indenização, concluiu que não houve provas de abordagem rude, agressiva ou motivada por preconceito ou transfobia. Segundo Fux, o STF não pode analisar uma questão que não foi abordada na decisão objeto do recurso.

No mesmo sentido, o ministro Flávio Dino observou que a sentença questionada foi exclusivamente fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, legislação infraconstitucional. Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

ADPFs
A questão específica do direito de pessoas transexuais de utilizarem banheiros e demais espaços de acordo com sua identidade de gênero, sem discriminação, foi trazida recentemente ao Supremo em cinco Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1169, 1170, 1171, 1172 e 1173).

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...