STF rejeita denúncia por peculato contra ex-deputado federal Luiz Sérgio

STF rejeita denúncia por peculato contra ex-deputado federal Luiz Sérgio

A denúncia pela suposta prática do crime de peculato apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado federal Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira (PT-RJ) e a ex-secretária parlamentar Camila Loures Paschoal foi rejeitada, por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O peculato ocorre quando funcionário público se apropria ou desvia bem público, de que tem posse em razão do cargo, em benefício próprio ou de outras pessoas.

De acordo com a denúncia apresentada em 2017 (Inquérito INQ 4529), o então deputado teria mantido Camila em cargo comissionado, em seu escritório parlamentar, entre fevereiro de 2013 e março de 2015, recebendo salário sem prestar os serviços devidos.

Competência

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, reconheceu a competência do STF para apreciar o caso. Isso porque, embora o denunciado Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira não mais exerça o mandato de parlamentar federal, o inquérito estava pronto para análise. A seu ver, é dever da Corte analisar a denúncia e as teses da defesa, de modo a se evitar o prosseguimento de processos sem justa causa.

Ausência de provas

O relator afirmou que a acusação não indicou qualquer elemento mínimo de prova que demonstrasse que o parlamentar tivesse conhecimento da alegada situação irregular da secretária parlamentar. Disse também que ex-secretário parlamentar do denunciado afirmou expressamente em depoimento prestado nos autos que era ele o responsável por atestar a frequência dos colaboradores do gabinete, inclusive da denunciada.

Para o ministro, ainda que se considere que Camila tenha recebido salário sem a devida contraprestação dos serviços, não houve a demonstração da forma pela qual tais valores foram indevidamente subtraídos, já que o pagamento dos salários se deu em virtude de sua nomeação, ou seja, para a finalidade hipoteticamente prevista em lei.

Dessa forma, para Mendes, a denúncia apresentada não se adequa ao crime de peculato, embora a conduta possa vir a constituir ilícito administrativo ou civil.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 9/2.

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...