STF recebe propostas para alterar trecho da Lei do Marco Temporal

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) realizou na quinta-feira, 28 de novembro, o primeiro julgamento em que aplicou o Protocolo de Gênero, conforme a Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça. O caso envolveu uma apelação interposta por uma mulher contra o ex-marido, referente à dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, fixação de alimentos e indenização por danos morais.

O julgamento destacou a importância de considerar a perspectiva de gênero, ao reconhecer a assimetria de poder entre os ex-companheiros e a necessidade de proteger a dignidade e os direitos da mulher. A decisão reforça o compromisso do Judiciário com a promoção da igualdade de gênero e a erradicação de preconceitos e discriminações. A autora entrou com a ação que representou também a filha menor, fruto do relacionamento.

A sentença declarou a existência de união estável entre as partes e a partilha de bens – com inclusão de terrenos, veículos e contas e valores bancários. A guarda unilateral da filha foi concedida à mãe, com regulamentação detalhada das visitas do pai. O réu ainda foi condenado a pagar 20% de seus rendimentos mensais como pensão alimentícia, além de 50% das despesas extraordinárias da filha.

A defesa da autora apelou da sentença, com pedido renovado pela indenização por danos morais. Sustentou que o réu trouxe danos irreparáveis à apelante, ao causar-lhe humilhação e constrangimento, por denegrir sua imagem e honra através de ofensas feitas publicamente com mensagens em grupos de WhatsApp.

Para a desembargadora que relatou o apelo, a ofensa e perturbação na esfera extrapatrimonial ficou constatada com as provas testemunhais e documentais contidas no processo – entre as quais prints de mensagens, boletim de ocorrência registrado pela autora e depoimentos.

“Diminuir a imagem da ex-companheira, principalmente sob aspectos corporais ou de preferências sexuais, é demonstrar total desprezo por aquela que será sempre a mãe de seu filho. Estamos tratando de relação entre pessoas que constituíram família com prole, e passaram anos juntos, razão pela qual, mesmo após o término, seja por qual motivo for, o mínimo que se espera é consideração e respeito”, destacou a relatora.

O voto conheceu do recurso e deu-lhe provimento parcial, para condenar o réu ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais. Sua posição foi seguido pelos demais desembargadores da 4ª Câmara de Direito Civil.

Com informações do TJ-SC

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