STF mantém válidas restrições a indicações políticas para o comando de estatais

STF mantém válidas restrições a indicações políticas para o comando de estatais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9), por maioria de votos, que são válidas as restrições previstas pela Lei das Estatais a indicações políticas para a diretoria e conselhos de administração destas empresas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7331).

No entendimento dos ministros, os vetos fixados pela legislação não ferem a Constituição e nem violam direitos fundamentais. Para a corrente majoritária, as restrições criam filtros para garantir a moralidade da administração pública e evitar conflitos de interesses.

“Não se pode impedir uma pessoa de assumir determinado cargo público em virtude de sua opinião política ou ideológica, mas é possível que a lei presuma que quem tenha exercido cargo de direção partidária ou funções similares tenham um conflito objetivo de interesses com a administração”, afirmou o ministro Edson Fachin, ao votar na sessão desta quinta.

Fachin, assim como o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia, acompanharam entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça, formando maioria ao lado de Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

O ministro Gilmar Mendes seguiu a divergência aberta na quarta-feira (8) pelo ministro Flávio Dino e votou para fazer alterações nas restrições previstas pela lei. Para o decano do STF, os vetos criam obstáculos que podem afastar quadros competentes da República de postos-chaves da administração.

“No próprio âmbito da atividade privada, não se verifica a adoção de práticas corporativas semelhantes. Ao invés, são relativamente comuns casos de agentes políticos ou com histórico de atividade partidária e/ou na administração pública que, pouco após encerrar a função pública, passam a ocupar cargos de gerência ou administração em empresas privadas”, argumentou.

Indicados permanecem no cargo
Por unanimidade, os ministros também concluíram que podem permanecer em suas atuais funções as pessoas indicadas para cargos em estatais desde a concessão da decisão liminar (provisória) do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), em março de 2023. A decisão de manutenção das regras da lei das Estatais pelo Plenário do STF não atinge, portanto, os que já ocupam os cargos.

Lewandowski concedeu a decisão liminar em março de 2023 por considerar que o pedido era urgente diante da proximidade do prazo para as eleições de administradores e conselheiros de estatais.

Ao manter os efeitos da liminar, os ministros argumentaram que a decisão é válida para evitar instabilidades e inseguranças para a administração pública.

Leia mais

Prova do Exame Nacional da Magistratura é realizada no Amazonas

No último domingo (19/05), 329 candidatos participaram, em Manaus, da avaliação do Exame Nacional da Magistratura (Enam). A aplicação das provas foi acompanhada pelo...

Justiça manda indenizar vítima por desdobramento do assalto de ‘saidinha de Banco’

Na via pública não é do Banco o dever de garantir a segurança da vítima de um assalto-saidinha bancária- porém, importa a vítima verificar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: INSS não precisa de ação autônoma para cobrar honorários do Estado

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou desnecessário o ajuizamento de ação autônoma pelo Instituto Nacional...

Previsões do mercado para Selic e juros sobem; para o PIB houve queda

O mercado financeiro elevou pela terceira vez seguida a previsão para a taxa básica de juros, a Selic, para...

Programa de apoio ao etnodesenvolvimento começará em junho

Após anunciar o Programa de Apoio e Fortalecimento ao Etnodesenvolvimento (Pafe) durante o 2º Ato Aquilombar, ocorrido na última...

Anulada sentença de reconhecimento de paternidade após falha em coleta de material biológico

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que julgou improcedente pedido...