STF mantém suspensos bloqueios de créditos de ICMS aos municípios goianos

STF mantém suspensos bloqueios de créditos de ICMS aos municípios goianos

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todas as execuções e cumprimentos de decisões judiciais que determinaram o ressarcimento de valores aos municípios goianos em decorrência de supostos prejuízos causados por programas de incentivos financeiro-fiscais estaduais, como o Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar), substituído pelo Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir).

Em decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 928, o ministro determinou, ainda, que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) se abstenha de bloquear e liberar valores nas contas administradas pelo Estado de Goiás para atender pretensão de imediato pagamento dos municípios.

Na ADPF, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, questiona decisões de primeira e de segunda instância da Justiça estadual que determinaram bloqueio e liberação de valores das contas do estado para o pagamento de créditos de ICMS recolhido nos programas aos municípios. Nessas ações, os municípios alegam que cabe ao estado o repasse de 25% incidentes sobre o ICMS apurado pelo contribuinte, e não sobre o montante recolhido.

O governador argumenta que a dívida para com os municípios foi um dos principais motivos para o ingresso de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) . Segundo ele, as decisões da Justiça goiana comprometem a realização de despesas públicas que estavam programadas e contavam com respaldo orçamentário, afetando a manutenção de serviços essenciais.

Em janeiro, no recesso judiciário, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, deferiu liminar e suspendeu as decisões por 45 dias, para aguardar a atuação do relator no caso.

Ao analisar o pedido, o relator considerou indispensável, no momento, a extensão dos efeitos da cautelar deferida pelo presidente. Ele levou em consideração tanto o volume de recursos públicos envolvido no caso (R$ 5,4 bilhões) quanto a existência de controvérsia no STF acerca da matéria. O Tribunal afetou à sistemática da repercussão geral o Recurso Extraordinário (RE) 1288634 (Tema 1.172) e vai decidir se o cálculo da cota-parte dos municípios na repartição das receitas tributárias deve levar em conta o valor efetivamente arrecadado ou o que poderia ter sido arrecadado caso o estado não tivesse instituído incentivos fiscais.

Outro ponto destacado pelo ministro André Mendonça é a dificuldade de recuperação dos valores bloqueados e posteriormente repassados às municipalidades. A concessão da tutela cautelar visa evitar a tramitação de execuções ou cumprimentos de sentença antes de o STF pacificar a controvérsia.

Fonte: Portal do STF

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