STF mantém prisão do deputado estadual Thiago Rangel

STF mantém prisão do deputado estadual Thiago Rangel

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do deputado estadual Thiago Rangel (Avante).

Além de Moraes, relator do caso, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram pela manutenção de prisão.

Na mesma decisão, o colegiado também seguiu entendimento de Moraes e definiu que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não poderá rever a decisão que determinou a detenção do deputado.

Na terça-feira (5), Rangel foi alvo da quarta fase da Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF), que apura supostas fraudes em contratos de compras para a Secretaria de Educação do estado.

De acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, quando um deputado é preso, a Casa tem prazo de 24 horas para decidir em sessão se a medida será mantida.

Contudo, Moraes entendeu que a regra não pode ser aplicada de forma automática ao caso de Thiago Rangel, por não ser “razoável, proporcional e adequada”.

“[A medida] tem sua natureza desvirtuada para a perpetuação de impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do Poder Público.”

Defesa

Em nota à imprensa divulgada após a prisão, a defesa do deputado estadual Thiago Rangel disse que o parlamentar nega a prática de atos ilícitos e prestará os esclarecimentos necessários durante a investigação. “Qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida.”

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...