STF mantém lei de Roraima que incorpora empregados da extinta CERR ao Executivo estadual

STF mantém lei de Roraima que incorpora empregados da extinta CERR ao Executivo estadual

“A legislação local parece ter respeitado todas as diretrizes do STF em relação ao tema.  O aproveitamento dos empregados públicos deve ocorrer para o exercício de atividades técnicas, operacionais e de apoio administrativo, sendo vedada a transferência para cargos efetivos estatutário”, definiu o Ministro.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve lei de Roraima que transfere para os quadros do Executivo estadual os empregados públicos da extinta Companhia Energética do Estado de Roraima (CERR). A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7832. 

Iniciativa
A ação foi movida pelo governador de Roraima, Antonio Denarium, contra duas emendas à Constituição estadual, promulgadas em 2017 e 2020, e a Lei local 1.666/2022. O governador alega que as emendas deveriam ter sido propostas pelo Executivo. Já a lei, embora de iniciativa do Executivo, teve seu teor “alterado substancialmente” durante a tramitação na Assembleia Legislativa.

Entre outros pontos, as emendas obrigam o governo a aproveitar em seus quadros os empregados públicos de todas as empresas estaduais extintas. Já a lei trata especificamente da redistribuição dos funcionários da CERR, que encerrou suas atividades em 2016.

Aproveitamento
Em análise preliminar do caso, o ministro Flávio Dino entendeu que as emendas violavam a prerrogativa do governador de propor medidas envolvendo regime jurídico dos servidores e organização da administração pública. Nesse ponto, a decisão acolhe o pedido do governador e suspende a eficácia das regras questionadas.

Já em relação à Lei 1.666/2022, o relator não constatou irregularidades, pois, a seu ver, seguiu todas as diretrizes firmadas pela jurisprudência do Supremo. Dino observou que a norma estadual mantém o vínculo celetista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), estabelece que o reaproveitamento deve respeitar a natureza e a complexidade das funções desempenhadas antes e só vale para empregados concursados.

Vínculo jurídico
O ministro também observou que não há mais a obrigatoriedade de todos os servidores públicos serem enquadrados como estatutários (vinculados ao estatuto de servidores públicos). A mudança foi adotada pela Emenda Constitucional 20/1998, validada pelo STF em novembro de 2024. Agora, tanto o regime estatutário quanto o celetista podem ser adotados, ao mesmo tempo, na administração pública direta, autarquias e fundações.

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