STF mantém garantia de matrícula de irmãos na mesma escola no RJ

STF mantém garantia de matrícula de irmãos na mesma escola no RJ

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida lei estadual do Rio de Janeiro que determina a reserva de vagas, na mesma escola, para irmãos que frequentem a mesma etapa ou o mesmo ciclo escolar. Em decisão unânime, tomada na sessão virtual encerrada em 23/9, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7149 pelo governador do estado, Cláudio Castro.

A norma questionada era a Lei estadual 9.385/2021, de iniciativa parlamentar. Castro alegava que, apesar de buscar facilitar o dia a dia das famílias com filhos em idade escolar, a disciplina sobre a organização e o funcionamento da administração é privativa do Poder Executivo.

Administração pública

No entanto, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, não verificou ofensa à prerrogativa do chefe do Poder Executivo para dar início ao processo legislativo sobre a matéria. Ele citou trecho da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) no sentido de que a lei estadual não influencia a atuação e o funcionamento de órgãos da administração pública local, não trata do regime jurídico de servidores públicos nem implica gasto de verbas públicas.

O ministro observou, ainda, que a lei não alterou atribuições de órgão público nem do chefe do Poder Executivo, que teve expressamente preservada a autonomia para tratar da situação mediante regulamentação própria.

Estatuto da Criança

Outro aspecto apontado por Lewandowski é que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, artigo 53, inciso V) assegura esse direito a irmãos que frequentem a mesma etapa de ensino da educação básica. Portanto, a seu ver, a lei estadual reforça e consolida política pública capaz de minimizar ou neutralizar os efeitos da discriminação e do estigma social de famílias carentes, “contribuindo para que os estudantes das escolas públicas gozem do maior convívio familiar possível”.

Fonte: Portal STF

Leia mais

Espera excessiva em fila de agência bancária, embora infrinja lei, não gera ofensa indenizável

O descumprimento do tempo máximo de espera previsto em lei municipal para atendimento em instituições financeiras não gera, por si só, direito à indenização...

Questão de concurso pode cobrar regra da Constituição quando ela está ligada à lei prevista no edital

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reformou sentença que havia anulado parte de uma questão discursiva do concurso da Polícia Militar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Serviço público: remoção para acompanhar cônjuge não exige convivência prévia do casal

A remoção de servidor público para acompanhar cônjuge deslocado no interesse da Administração não depende de comprovação de convivência...

Espera excessiva em fila de agência bancária, embora infrinja lei, não gera ofensa indenizável

O descumprimento do tempo máximo de espera previsto em lei municipal para atendimento em instituições financeiras não gera, por...

Questão de concurso pode cobrar regra da Constituição quando ela está ligada à lei prevista no edital

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reformou sentença que havia anulado parte de uma questão discursiva...

Âmbar indenizará hotel de selva após 250 quedas de energia em cinco meses no Amazonas

A frequência excessiva de interrupções no fornecimento de energia elétrica pode caracterizar falha grave na prestação de serviço público...